Celebração da Parceria

Após a conclusão do chamamento público (ou da justificativa em caso de dispensa/inexigibilidade), a Administração Pública deve seguir os procedimentos para seleção da proposta vencedora, formalização da parceria e assinatura do instrumento jurídico correspondente – o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento.

Essa etapa exige atenção técnica e jurídica para garantir que a parceria seja formalizada com base em critérios claros, compatíveis com o interesse público e em conformidade com a legislação vigente.

Análise das propostas

As propostas apresentadas pelas OSCs devem ser analisadas por uma comissão de seleção formalmente designada. Cabe a essa comissão:

  • Verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica;
  • Avaliar o mérito da proposta com base nos critérios objetivos previstos no edital;
  • Aplicar a pontuação conforme a metodologia definida previamente;
  • Emitir parecer técnico circunstanciado, recomendando ou não a celebração da parceria.

Elaboração e validação do Plano de Trabalho

A OSC selecionada deve apresentar o Plano de Trabalho definitivo, com base no modelo previsto no edital e ajustado às condições da proposta vencedora. Esse plano deve conter:

  • Descrição detalhada das atividades e metas;
  • Cronograma de execução;
  • Indicadores de resultado;
  • Previsão orçamentária por item de despesa;
  • Critérios de monitoramento e avaliação.

A equipe técnica responsável pela gestão da parceria deve analisar o plano, sugerir adequações se necessário e validar a versão final.

Assinatura do Termo

Com o plano de trabalho aprovado, a Administração Pública deve:

  • Elaborar o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento, conforme o caso;
  • Verificar a documentação final da OSC;
  • Submeter o processo à autoridade competente para assinatura.

Após a assinatura, o termo deve ser publicado no Diário Oficial e registrado nos sistemas utilizados pela Prefeitura.

Importante!

O processo deve estar formalizado em processo administrativo próprio, com numeração única e todos os documentos digitalizados.

A vigência da parceria só começa após a assinatura do termo e o repasse dos recursos deve seguir o cronograma acordado no plano de trabalho.

Em caso de ajustes necessários entre a seleção e a assinatura, deve-se garantir a isonomia entre os participantes, com atenção aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.


Saiba mais!

Acesse o Guia de Parcerias – MROSC, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

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