Depois de ser qualificada como Organização Social (OS), a entidade pode firmar Contrato de Gestão com a Prefeitura de São Paulo.
Esse contrato permite que a OS atue em áreas de interesse público, como:
– saúde
– cultura
– educação
– assistência social
O processo envolve etapas jurídicas e administrativas, com a participação da Secretaria responsável pela política pública e da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor (COPATS) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
Etapas principais do processo
1. Definição do que será feito (objeto)
A Secretaria define:
– o orçamento disponível.
– as atividades a serem executadas;
– as metas esperadas;
2. Escolha da OS parceira
Há dois caminhos possíveis:
🔸Comunicado de Interesse Público
Usado quando só há uma OS qualificada para aquela área.
🔸Chamamento Público
Obrigatório se houver mais de uma OS qualificada.
Envolve:
– publicação de edital,
– recebimento das propostas,
– julgamento e classificação dos planos de trabalho,
– divulgação do resultado final.
3. Elaboração do Plano de Trabalho
A OS, junto com a Secretaria, monta o Plano de Trabalho, que deve incluir:
– metas e indicadores de resultado;
– cronograma de execução;
– orçamento detalhado;
– quadro de pessoal envolvido.
4. Montagem do processo administrativo
A equipe da Secretaria reúne os seguintes documentos:
– proposta da OS;
– plano de trabalho;
– certificados de qualificação e CENTS;
– parecer técnico sobre a viabilidade da parceria;
– minuta do contrato de gestão.
5. Avaliação técnica do contrato
Uma Comissão de Avaliação analisa:
– se as metas e indicadores estão claros e bem definidos;
– se o contrato segue os critérios técnicos da política pública.
Essa comissão é formada por servidores da própria Secretaria temática.
6. Análise jurídica
A minuta do contrato e os documentos do processo são analisados por:
– a Procuradoria Geral do Município (PGM) ou
– a assessoria jurídica da Secretaria.
Eles verificam se tudo está legalmente correto.
7. Aprovação e assinatura
A autoridade competente decide se aprova a parceria.
Se aprovada, o contrato é assinado pela Secretaria e pela OS.
8. Publicação e início da execução
O contrato só começa a valer após ser publicado no Diário Oficial.
Depois disso, o primeiro repasse financeiro pode ser feito.
Documentos essenciais no processo
– Plano de Trabalho (com metas, indicadores, orçamento e equipe);
– Certificados de qualificação como OS e inscrição no CENTS;
– Minuta do contrato de gestão;
– Parecer técnico e parecer jurídico.
Papel dos servidores públicos no processo
Os agentes públicos envolvidos devem:
🔸Avaliar se o plano de trabalho está tecnicamente e juridicamente adequado;
🔸Verificar se os documentos da OS estão atualizados (estatuto, certidões, CNPJ etc.), com ajuda do operador do CENTS;
🔸Redigir ou revisar o contrato, com apoio jurídico e da Comissão de Avaliação;
🔸Registrar cada etapa no sistema SEI;
🔸 Atualizar o cadastro da OS no CENTS;
🔸Garantir transparência, com publicação no Diário Oficial e no sistema.
Boas práticas
✔️ Use checklists internos para evitar que algo fique de fora;
✔️ Peça ajuda à COPATS se tiver dúvidas sobre o contrato;
✔️ Confirme que as metas e indicadores são claros, mensuráveis e compatíveis com a capacidade da OS;
✔️ Não inicie a execução do contrato antes da publicação no Diário Oficial;
✔️ Registre o cronograma e os repasses financeiros no processo administrativo.
🔎 Saiba mais!
💠Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.
V💠eja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.
💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.
[infográfico]
Processo de Formalização
- Contrato de Gestão com a Prefeitura
- Veja o passo a passo para a celebração de contratos com Organizações Sociais (OS) na Prefeitura de São Paulo.
01
- Definição do Objeto
- A secretaria define as atividades, metas e a dotação orçamentária para a parceria.
02
- Mecanismos de Formalização
- A parceria é formalizada via Comunicado de Interesse Público ou Chamamento Público, conforme a Lei Municipal nº 14.132/2006.
03
- Elaboração do Plano de Trabalho
- A Organização Social elabora o plano com metas, cronograma, orçamento e quadro de pessoal.
04
- Instrução do Processo
- A equipe técnica reúne a proposta, o plano de trabalho, a documentação de qualificação e a minuta do Contrato de Gestão.
05
- Parecer Jurídico
- O processo é submetido à Procuradoria Geral do Município para análise e parecer jurídico.
06
- Aprovação e Assinatura
- O contrato é autorizado pela autoridade competente e assinado pela secretaria e pela OS.
07
- Publicação e Início
- O contrato passa a produzir efeitos somente após sua publicação oficial no Diário Oficial.
