Celebração do Contrato de Gestão

Depois de ser qualificada como Organização Social (OS), a entidade pode firmar Contrato de Gestão com a Prefeitura de São Paulo.

Esse contrato permite que a OS atue em áreas de interesse público, como:

– saúde
– cultura
– educação
– assistência social

O processo envolve etapas jurídicas e administrativas, com a participação da Secretaria responsável pela política pública e da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor (COPATS) da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).


Etapas principais do processo

1. Definição do que será feito (objeto)

A Secretaria define:

– o orçamento disponível.
– as atividades a serem executadas;
– as metas esperadas;

2. Escolha da OS parceira

Há dois caminhos possíveis:

🔸Comunicado de Interesse Público
Usado quando só há uma OS qualificada para aquela área.

🔸Chamamento Público
Obrigatório se houver mais de uma OS qualificada.

Envolve:
– publicação de edital,
– recebimento das propostas,
– julgamento e classificação dos planos de trabalho,
– divulgação do resultado final.

3. Elaboração do Plano de Trabalho

A OS, junto com a Secretaria, monta o Plano de Trabalho, que deve incluir:

– metas e indicadores de resultado;
– cronograma de execução;
– orçamento detalhado;
– quadro de pessoal envolvido.

4. Montagem do processo administrativo

A equipe da Secretaria reúne os seguintes documentos:

– proposta da OS;
– plano de trabalho;
– certificados de qualificação e CENTS;
– parecer técnico sobre a viabilidade da parceria;
– minuta do contrato de gestão.

5. Avaliação técnica do contrato

Uma Comissão de Avaliação analisa:

– se as metas e indicadores estão claros e bem definidos;

– se o contrato segue os critérios técnicos da política pública.

Essa comissão é formada por servidores da própria Secretaria temática.

6. Análise jurídica

A minuta do contrato e os documentos do processo são analisados por:

– a Procuradoria Geral do Município (PGM) ou

– a assessoria jurídica da Secretaria.

Eles verificam se tudo está legalmente correto.

7. Aprovação e assinatura

A autoridade competente decide se aprova a parceria.

Se aprovada, o contrato é assinado pela Secretaria e pela OS.

8. Publicação e início da execução

O contrato só começa a valer após ser publicado no Diário Oficial.

Depois disso, o primeiro repasse financeiro pode ser feito.


Documentos essenciais no processo

– Plano de Trabalho (com metas, indicadores, orçamento e equipe);
– Certificados de qualificação como OS e inscrição no CENTS;
– Minuta do contrato de gestão;
– Parecer técnico e parecer jurídico.


Papel dos servidores públicos no processo

Os agentes públicos envolvidos devem:

🔸Avaliar se o plano de trabalho está tecnicamente e juridicamente adequado;
🔸Verificar se os documentos da OS estão atualizados (estatuto, certidões, CNPJ etc.), com ajuda do operador do CENTS;
🔸Redigir ou revisar o contrato, com apoio jurídico e da Comissão de Avaliação;
🔸Registrar cada etapa no sistema SEI;
🔸 Atualizar o cadastro da OS no CENTS;
🔸Garantir transparência, com publicação no Diário Oficial e no sistema.


Boas práticas

✔️ Use checklists internos para evitar que algo fique de fora;
✔️ Peça ajuda à COPATS se tiver dúvidas sobre o contrato;
✔️ Confirme que as metas e indicadores são claros, mensuráveis e compatíveis com a capacidade da OS;
✔️ Não inicie a execução do contrato antes da publicação no Diário Oficial;
✔️ Registre o cronograma e os repasses financeiros no processo administrativo.


🔎 Saiba mais!

💠Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

V💠eja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.


[infográfico]

Processo de Formalização

Contrato de Gestão com a Prefeitura
Veja o passo a passo para a celebração de contratos com Organizações Sociais (OS) na Prefeitura de São Paulo.

01

Definição do Objeto
A secretaria define as atividades, metas e a dotação orçamentária para a parceria.

02

Mecanismos de Formalização
A parceria é formalizada via Comunicado de Interesse Público ou Chamamento Público, conforme a Lei Municipal nº 14.132/2006.

03

Elaboração do Plano de Trabalho
A Organização Social elabora o plano com metas, cronograma, orçamento e quadro de pessoal.

04

Instrução do Processo
A equipe técnica reúne a proposta, o plano de trabalho, a documentação de qualificação e a minuta do Contrato de Gestão.

05

Parecer Jurídico
O processo é submetido à Procuradoria Geral do Município para análise e parecer jurídico.

06

Aprovação e Assinatura
O contrato é autorizado pela autoridade competente e assinado pela secretaria e pela OS.

07

Publicação e Início
O contrato passa a produzir efeitos somente após sua publicação oficial no Diário Oficial.