Se uma entidade do Terceiro Setor quiser firmar Contrato de Gestão com a Prefeitura, ela precisa ser qualificada como Organização Social (OS).
Essa qualificação é um título jurídico, concedido pelo Poder Executivo. Ele confirma que a entidade cumpre todos os requisitos legais para atuar junto ao governo.
Requisitos para se qualificar como OS
A entidade deve:
🔸 Ser uma associação ou fundação privada, sem fins lucrativos;
🔸 Atuar em uma das áreas previstas em lei, como:
– saúde
– educação
– cultura
– esportes, lazer e recreação
– assistência social
– meio ambiente
– direitos das pessoas com deficiência
– promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento
🔸Ter no mínimo 5 anos de experiência na área de atuação.
Se não tiver, pode apresentar experiência somada de 2/3 dos membros do Conselho de Administração.
Documentos e comprovações necessárias
A entidade deve apresentar:
🔸Estatuto registrado, que mostre atuação compatível com a área escolhida;
🔸CNPJ ativo;
🔸Comprovação de experiência na área (mínimo de 5 anos);
🔸Comprovação de capacidade técnica e operacional;
🔸Situação regular nas áreas jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;
🔸Documentação atualizada sobre diretoria e conselhos;
🔸Declaração de que não distribui lucros, excedentes ou patrimônio;
🔸Declaração de que não possui impedimentos legais.
A lista de documentos pode variar conforme a área de atuação (ex: Saúde ou Cultura).
Por isso, é importante consultar a regulamentação da Secretaria responsável.
Como funciona o processo de análise
1. A entidade envia o pedido para a COPATS/SEGES por e-mail, com toda a documentação.
2. A COPATS abre um processo no SEI.
3. A COPATS faz a análise inicial dos documentos e requisitos gerais.
4. O processo é enviado para a Secretaria temática, que avalia:
– a experiência da entidade,
– se o estatuto é compatível,
– se a qualificação faz sentido para a área.
5. A Secretaria devolve o processo à COPATS.
6. A COPATS emite um parecer técnico.
7. A decisão final é feita pelos(as) Secretários(as) de Gestão e da área temática.
Resultado do pedido
Se for aprovado:
🔸A decisão é publicada no Diário Oficial;
🔸A entidade recebe o Certificado de Qualificação como OS;
🔸O sistema CENTS é atualizado com o status de regularidade.
Se for negado:
🔸A decisão também é publicada no Diário Oficial;
🔸A entidade é informada formalmente.
Duração da qualificação e desqualificação
🔸A qualificação não tem prazo de validade.
🔸Mas ela pode ser cancelada a qualquer momento se a entidade:
– descumprir o contrato;
– usar recursos de forma irregular;
– tiver pendências fiscais ou trabalhistas;
– mudar sua finalidade;
– violar leis.
🔸A desqualificação acontece por processo administrativo, com direito à defesa.
Se confirmada, a entidade perde a qualificação, o contrato é cancelado e pode ser obrigada a devolver recursos ou bens ao Município.
Importante!
🔸A qualificação como Organização Social (OS) é diferente da inscrição no CENTS:
– Qualificação como OS: sem prazo determinado.
– Inscrição no CENTS: deve ser renovada a cada 5 anos.
🔎 Saiba mais!
💠Acesse o Manual para a Qualificação como Organização Social, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.
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