Como celebrar um Contrato de Gestão 

Depois de ser qualificada como Organização Social (OS), a entidade pode firmar um Contrato de Gestão com a Prefeitura de São Paulo.

Esse contrato formaliza a parceria com o governo e define:

🔸as metas a serem cumpridas,

🔸os indicadores de desempenho,

🔸e as condições para execução das atividades de interesse público.


Etapas para celebrar a parceria

Essa celebração envolve diversas etapas, conforme previsto na legislação municipal. Veja abaixo o passo a passo:

1. Escolha do modelo de seleção

    A parceria pode ser firmada por dois caminhos:

    🔸 Chamamento Público

    É obrigatório quando houver mais de uma OS qualificada para a área.

    A Prefeitura publica um edital no Diário Oficial do Município, com:
    – justificativa da parceria,
    – metas e indicadores,
    – critérios técnicos e financeiros,
    – prazos (mínimo de 15 dias),
    – regras de seleção.

    🔸 Comunicado de Interesse Público

    Usado quando apenas uma OS está qualificada ou quando somente uma OS participa do chamamento e atende aos requisitos.

    2. Envio da proposta e documentos

      A OS interessada deve apresentar:

      🔸 Plano de Trabalho

      Documento principal da parceria. Deve conter:
      – objetivos,
      – metas,
      – cronograma,
      – orçamento detalhado.

      O plano deve estar alinhado com o edital ou comunicado.

      🔸 Outros documentos obrigatórios:

      – Certificado de qualificação como OS (emitido pela SEGES);
      – Comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira;
      – Declaração de idoneidade;
      – Declaração de que não sofre sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/1993;
      – Estatuto registrado e prova da composição da diretoria atual.

      As propostas são analisadas por uma Comissão Especial de Seleção, instituída pela Secretaria responsável.

      3. Formalização do Contrato de Gestão

        🔸Antes da assinatura, os seguintes documentos são reunidos no processo eletrônico:
        – Certificado de qualificação da OS;
        – Edital ou Comunicado publicado;
        – Proposta e plano de trabalho da OS;
        – Minuta do Contrato de Gestão.

        🔸A minuta do Contrato de Gestão é analisada por:
        – Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão;
        – Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

        🔸E deve ser aprovada por:
        – Conselho de Administração da OS;
        – Secretaria parceira da Administração Pública.

        4. Assinatura e publicação

        Depois das aprovações:

        🔸O Contrato de Gestão é assinado pelas partes.

        🔸A parceria é publicada no Diário Oficial do Município.

        🔸A execução das atividades começa conforme o plano aprovado.


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