Depois de ser qualificada como Organização Social (OS), a entidade pode firmar um Contrato de Gestão com a Prefeitura de São Paulo.
Esse contrato formaliza a parceria com o governo e define:
🔸as metas a serem cumpridas,
🔸os indicadores de desempenho,
🔸e as condições para execução das atividades de interesse público.
Etapas para celebrar a parceria
Essa celebração envolve diversas etapas, conforme previsto na legislação municipal. Veja abaixo o passo a passo:
1. Escolha do modelo de seleção
A parceria pode ser firmada por dois caminhos:
🔸 Chamamento Público
É obrigatório quando houver mais de uma OS qualificada para a área.
A Prefeitura publica um edital no Diário Oficial do Município, com:
– justificativa da parceria,
– metas e indicadores,
– critérios técnicos e financeiros,
– prazos (mínimo de 15 dias),
– regras de seleção.
🔸 Comunicado de Interesse Público
Usado quando apenas uma OS está qualificada ou quando somente uma OS participa do chamamento e atende aos requisitos.
2. Envio da proposta e documentos
A OS interessada deve apresentar:
🔸 Plano de Trabalho
Documento principal da parceria. Deve conter:
– objetivos,
– metas,
– cronograma,
– orçamento detalhado.
O plano deve estar alinhado com o edital ou comunicado.
🔸 Outros documentos obrigatórios:
– Certificado de qualificação como OS (emitido pela SEGES);
– Comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira;
– Declaração de idoneidade;
– Declaração de que não sofre sanções previstas no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/1993;
– Estatuto registrado e prova da composição da diretoria atual.
As propostas são analisadas por uma Comissão Especial de Seleção, instituída pela Secretaria responsável.
3. Formalização do Contrato de Gestão
🔸Antes da assinatura, os seguintes documentos são reunidos no processo eletrônico:
– Certificado de qualificação da OS;
– Edital ou Comunicado publicado;
– Proposta e plano de trabalho da OS;
– Minuta do Contrato de Gestão.
🔸A minuta do Contrato de Gestão é analisada por:
– Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão;
– Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
🔸E deve ser aprovada por:
– Conselho de Administração da OS;
– Secretaria parceira da Administração Pública.
4. Assinatura e publicação
Depois das aprovações:
🔸O Contrato de Gestão é assinado pelas partes.
🔸A parceria é publicada no Diário Oficial do Município.
🔸A execução das atividades começa conforme o plano aprovado.
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