Durante a Execução do Contrato

Depois da assinatura do Contrato de Gestão, a Organização Social (OS) começa a colocar em prática o que foi definido no Plano de Trabalho.

Esse plano reúne:

🔸os objetivos da parceria,
🔸as metas,
🔸 o cronograma,
🔸 o orçamento e
🔸 os indicadores de resultado.

A execução exige:

🔸 foco no cumprimento das metas,
🔸 boa gestão dos recursos públicos,
🔸 transparência,
🔸 diálogo constante com a Administração Pública.


Cumprimento das metas

A OS deve:

🔸realizar todas as atividades previstas,
🔸acompanhar os resultados de forma contínua,
🔸corrigir eventuais falhas ou atrasos,
🔸comunicar à Prefeitura qualquer mudança relevante,
🔸manter registros das ações (como listas de presença, atas, relatórios, fotos, extratos bancários e relação de bens usados na parceria).


Acompanhamento pelo Poder Público

A Prefeitura acompanha a execução da parceria por meio de:

🔸Comissão de Acompanhamento e Fiscalização

Avalia o cumprimento das metas, a aplicação dos recursos e os relatórios. Pode sugerir melhorias e comunicar irregularidades.

🔸 Apoio técnico-administrativo

Servidores municipais que ajudam na análise dos resultados e do andamento da execução.


Ajustes

Se for necessário alterar o Plano de Trabalho, a OS deve pedir autorização prévia à Administração.

É possível remanejar recursos entre itens, sem aumentar o valor total da parceria. Para isso, é preciso justificar a mudança e apresentar documentação.


Gestão financeira 

A OS deve gerir os recursos públicos com rigor e transparência.

Recomendações:

🔸 Elaborar memória de cálculo para todos os custos.

🔸 Quando atuar em mais de uma parceria com a mesma estrutura, usar uma tabela de rateio das despesas comuns.

🔸 Usar os rendimentos financeiros (como juros de aplicação) somente no objeto da parceria.

🔸 Prever no orçamento valores para obrigações trabalhistas futuras, como férias, 13º salário e rescisões.

🔸 Comprovar todos os gastos com documentos fiscais e bancários válidos.


Atuação em rede

Se a OS trabalhar em parceria com outras entidades, ela continua sendo a única responsável pela execução da parceria e pela prestação de contas.

Ela deve incluir no relatório as ações realizadas pelas entidades parceiras, mesmo que essas entidades não assinem diretamente o contrato.


Transparência

A OS deve:

🔸publicar seus relatórios e demonstrativos financeiros no Diário Oficial,
🔸inserir os documentos no sistema CENTS,
🔸divulgar suas regras internas de contratação com recursos públicos.


Prestação de contas

A OS deve prestar contas de forma sistemática, tanto na parte técnica quanto financeira.

Isso inclui:
🔸relatórios de execução,
🔸evidências das ações realizadas,
🔸e, quando exigido, o relatório financeiro detalhado.

Os prazos e exigências estão descritos na seção específica de Prestação de Contas


Boas práticas 

✔️ Mantenha uma equipe técnica capacitada e familiarizada com a legislação.
✔️ Realize reuniões com a Prefeitura e registre os principais encaminhamentos.
✔️ Use checklists e roteiros internos para controle e fiscalização.
✔️ Busque sempre melhorar os processos de execução da parceria.


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💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

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