Depois da assinatura do Contrato de Gestão, a Organização Social (OS) começa a colocar em prática o que foi definido no Plano de Trabalho.
Esse plano reúne:
🔸os objetivos da parceria,
🔸as metas,
🔸 o cronograma,
🔸 o orçamento e
🔸 os indicadores de resultado.
A execução exige:
🔸 foco no cumprimento das metas,
🔸 boa gestão dos recursos públicos,
🔸 transparência,
🔸 diálogo constante com a Administração Pública.
Cumprimento das metas
A OS deve:
🔸realizar todas as atividades previstas,
🔸acompanhar os resultados de forma contínua,
🔸corrigir eventuais falhas ou atrasos,
🔸comunicar à Prefeitura qualquer mudança relevante,
🔸manter registros das ações (como listas de presença, atas, relatórios, fotos, extratos bancários e relação de bens usados na parceria).
Acompanhamento pelo Poder Público
A Prefeitura acompanha a execução da parceria por meio de:
🔸Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
Avalia o cumprimento das metas, a aplicação dos recursos e os relatórios. Pode sugerir melhorias e comunicar irregularidades.
🔸 Apoio técnico-administrativo
Servidores municipais que ajudam na análise dos resultados e do andamento da execução.
Ajustes
Se for necessário alterar o Plano de Trabalho, a OS deve pedir autorização prévia à Administração.
É possível remanejar recursos entre itens, sem aumentar o valor total da parceria. Para isso, é preciso justificar a mudança e apresentar documentação.
Gestão financeira
A OS deve gerir os recursos públicos com rigor e transparência.
Recomendações:
🔸 Elaborar memória de cálculo para todos os custos.
🔸 Quando atuar em mais de uma parceria com a mesma estrutura, usar uma tabela de rateio das despesas comuns.
🔸 Usar os rendimentos financeiros (como juros de aplicação) somente no objeto da parceria.
🔸 Prever no orçamento valores para obrigações trabalhistas futuras, como férias, 13º salário e rescisões.
🔸 Comprovar todos os gastos com documentos fiscais e bancários válidos.
Atuação em rede
Se a OS trabalhar em parceria com outras entidades, ela continua sendo a única responsável pela execução da parceria e pela prestação de contas.
Ela deve incluir no relatório as ações realizadas pelas entidades parceiras, mesmo que essas entidades não assinem diretamente o contrato.
Transparência
A OS deve:
🔸publicar seus relatórios e demonstrativos financeiros no Diário Oficial,
🔸inserir os documentos no sistema CENTS,
🔸divulgar suas regras internas de contratação com recursos públicos.
Prestação de contas
A OS deve prestar contas de forma sistemática, tanto na parte técnica quanto financeira.
Isso inclui:
🔸relatórios de execução,
🔸evidências das ações realizadas,
🔸e, quando exigido, o relatório financeiro detalhado.
Os prazos e exigências estão descritos na seção específica de Prestação de Contas.
Boas práticas
✔️ Mantenha uma equipe técnica capacitada e familiarizada com a legislação.
✔️ Realize reuniões com a Prefeitura e registre os principais encaminhamentos.
✔️ Use checklists e roteiros internos para controle e fiscalização.
✔️ Busque sempre melhorar os processos de execução da parceria.
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