Como se qualificar como Organização Social (OS) 

Para firmar Contratos de Gestão com a Prefeitura de São Paulo, uma entidade do Terceiro Setor precisa ser qualificada como Organização Social (OS).

Essa qualificação é um título jurídico concedido pelo Poder Executivo, que comprova que a entidade atende todos os requisitos legais para atuar em parceria com o governo.


Requisitos principais

Para obter a qualificação como OS, a entidade deve:

🔸Ser uma associação ou fundação privada, sem fins lucrativos.

🔸Atuar em pelo menos uma das áreas previstas na Lei nº 14.132/2006 e no Decreto nº 52.858/2011, como:

– saúde
– educação
– cultura
– esportes, lazer e recreação
– assistência social
– meio ambiente
– direitos das pessoas com deficiência
– promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento

🔸Comprovar experiência mínima de 5 anos na área de atuação, ou, alternativamente,
apresentar experiência somada de 2/3 dos membros do Conselho de Administração.


Regras para o estatuto social

▶️ O estatuto da entidade precisa estar atualizado e conter as seguintes obrigações:

🔸Não ter fins lucrativos e reinvestir todo excedente financeiro nas próprias atividades.

🔸Proibir a distribuição de bens ou patrimônio.

🔸Prever que, em caso de extinção ou perda da qualificação, o patrimônio será transferido a outra OS qualificada ou ao Município.

🔸Publicar anualmente, no Diário Oficial da Cidade:
– os relatórios financeiros e
– o relatório de execução do Contrato de Gestão.

🔸Ter um Conselho de Administração e uma Diretoria, com funções bem definidas.

🔸Prever a aceitação de novos associados (caso seja uma associação civil).


▶️ O conselho deve seguir a seguinte estrutura:

🔸55% dos membros eleitos entre os associados.

🔸35% de membros externos, escolhidos entre pessoas com boa reputação e reconhecida capacidade.

🔸10% dos membros eleitos pelos empregados da entidade.


▶️ Outras regras:

🔸Mandato de 4 anos, com uma recondução permitida.
– Metade dos membros no primeiro mandato devem cumprir 2 anos

🔸Realizar pelo menos 3 reuniões por ano.

🔸Conselheiros não recebem salário, apenas ajuda de custo por reunião.

🔸Conselheiros e diretores não podem ter outra função remunerada na mesma entidade, com exceção do representante dos empregados.


Como solicitar a qualificação

Etapas:

1. Inscreva a entidade no sistema CENTS, selecionando a opção “OS”, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

🔸A aprovação gera dois certificados:
– de Regularidade Cadastral, e
– de Qualificação como OS.

2. Reúna os documentos obrigatórios, como:

🔸Estatuto atualizado,

🔸atas de constituição e eleição,

🔸balanço patrimonial,

🔸relatórios de experiência.

Veja aqui a lista completa de documentos exigidos para qualificação.

3. Envie o pedido para: segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br

🔸Indique a área de atuação da entidade.

🔸Envie os documentos em formato PDF.


Análise e acompanhamento

🔸A análise é feita pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), com apoio da secretaria responsável pela área de atuação da entidade.

🔸Se o pedido for aprovado, será publicado no e o certificado será emitido.

🔸O andamento pode ser consultado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): [Clique aqui para acessar o Portal de Processos]

🔸Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso em até 15 dias.


Dicas úteis

✔️Confirme se o estatuto está atualizado e atende todas as exigências legais.
✔️ Evite conflito de interesses: conselheiros e diretores não devem receber salário da entidade (exceto nos casos permitidos).
✔️Mantenha toda a documentação digitalizada, organizada e acessível.


🔎 Saiba mais!

💠Acesse o Manual para a Qualificação como Organização Social, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.