Para firmar Contratos de Gestão com a Prefeitura de São Paulo, uma entidade do Terceiro Setor precisa ser qualificada como Organização Social (OS).
Essa qualificação é um título jurídico concedido pelo Poder Executivo, que comprova que a entidade atende todos os requisitos legais para atuar em parceria com o governo.
Requisitos principais
Para obter a qualificação como OS, a entidade deve:
🔸Ser uma associação ou fundação privada, sem fins lucrativos.
🔸Atuar em pelo menos uma das áreas previstas na Lei nº 14.132/2006 e no Decreto nº 52.858/2011, como:
– saúde
– educação
– cultura
– esportes, lazer e recreação
– assistência social
– meio ambiente
– direitos das pessoas com deficiência
– promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento
🔸Comprovar experiência mínima de 5 anos na área de atuação, ou, alternativamente,
apresentar experiência somada de 2/3 dos membros do Conselho de Administração.
Regras para o estatuto social
▶️ O estatuto da entidade precisa estar atualizado e conter as seguintes obrigações:
🔸Não ter fins lucrativos e reinvestir todo excedente financeiro nas próprias atividades.
🔸Proibir a distribuição de bens ou patrimônio.
🔸Prever que, em caso de extinção ou perda da qualificação, o patrimônio será transferido a outra OS qualificada ou ao Município.
🔸Publicar anualmente, no Diário Oficial da Cidade:
– os relatórios financeiros e
– o relatório de execução do Contrato de Gestão.
🔸Ter um Conselho de Administração e uma Diretoria, com funções bem definidas.
🔸Prever a aceitação de novos associados (caso seja uma associação civil).
▶️ O conselho deve seguir a seguinte estrutura:
🔸55% dos membros eleitos entre os associados.
🔸35% de membros externos, escolhidos entre pessoas com boa reputação e reconhecida capacidade.
🔸10% dos membros eleitos pelos empregados da entidade.
▶️ Outras regras:
🔸Mandato de 4 anos, com uma recondução permitida.
– Metade dos membros no primeiro mandato devem cumprir 2 anos
🔸Realizar pelo menos 3 reuniões por ano.
🔸Conselheiros não recebem salário, apenas ajuda de custo por reunião.
🔸Conselheiros e diretores não podem ter outra função remunerada na mesma entidade, com exceção do representante dos empregados.
Como solicitar a qualificação
Etapas:
1. Inscreva a entidade no sistema CENTS, selecionando a opção “OS”, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).
🔸A aprovação gera dois certificados:
– de Regularidade Cadastral, e
– de Qualificação como OS.
2. Reúna os documentos obrigatórios, como:
🔸Estatuto atualizado,
🔸atas de constituição e eleição,
🔸balanço patrimonial,
🔸relatórios de experiência.
Veja aqui a lista completa de documentos exigidos para qualificação.
3. Envie o pedido para: segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br
🔸Indique a área de atuação da entidade.
🔸Envie os documentos em formato PDF.
Análise e acompanhamento
🔸A análise é feita pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), com apoio da secretaria responsável pela área de atuação da entidade.
🔸Se o pedido for aprovado, será publicado no e o certificado será emitido.
🔸O andamento pode ser consultado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): [Clique aqui para acessar o Portal de Processos]
🔸Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso em até 15 dias.
Dicas úteis
✔️Confirme se o estatuto está atualizado e atende todas as exigências legais.
✔️ Evite conflito de interesses: conselheiros e diretores não devem receber salário da entidade (exceto nos casos permitidos).
✔️Mantenha toda a documentação digitalizada, organizada e acessível.
🔎 Saiba mais!
💠Acesse o Manual para a Qualificação como Organização Social, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.
💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.
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