As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos que promovem direitos, oferecem serviços à população e fortalecem o desenvolvimento social.
Elas não distribuem lucros. Todo o dinheiro que recebem precisa ser usado para cumprir a missão da organização, sempre voltada ao interesse público.
Quais instituições são consideradas OSCs?
Segundo a Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), são OSCs:
🔸Associações e fundações sem fins lucrativos;
🔸Organizações religiosas que desenvolvem projetos de interesse público, além das atividades religiosas;
🔸Cooperativas sociais que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade ou promovem capacitação e educação no meio rural.
Essas organizações aproximam o Estado da população, atuando de forma complementar às políticas públicas.
Quem não pode celebrar parcerias via MROSC?
🔸Entidades com fins lucrativos;
🔸Partidos políticos e sindicatos;
🔸Empresas privadas ou públicas;
🔸Pessoas físicas;
🔸Entidades proibidas por decisão judicial ou administrativa, inclusive quem está no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal) ou foi considerada inidônea.
Como funcionam as parcerias com o poder público?
O MROSC define três tipos de instrumentos de parceria:
🔸Termo de Colaboração
– Proposto pelo governo.
– Sempre envolve repasse de recursos.
– Exemplo: edital da prefeitura para resolver uma demanda da comunidade.
🔸Termo de Fomento
– Proposto pela própria OSC.
– Também envolve repasse de recursos.
– Exemplo: uma OSC apresenta ao governo um projeto inovador para buscar apoio financeiro.
🔸Acordo de Cooperação
– Não envolve repasse de recursos.
– Define a cooperação mútua entre a OSC e o governo.
– Exemplo: a OSC oferece um espaço ou serviço voluntário que ajuda numa ação pública.
Quais são as etapas para formalizar uma parceria?
As parcerias com OSCs seguem, geralmente, as etapas abaixo:
🔸Planejamento;
🔸Chamamento público para escolher propostas (com exceções previstas em lei);
🔸Verificação da qualificação técnica e jurídica da OSC;
🔸Assinatura do instrumento jurídico;
🔸Execução do projeto com acompanhamento de metas;
🔸Prestação de contas.
Em alguns casos previstos em lei, o chamamento público pode ser dispensado.
ℹ️ Para mais informações:
💠Você faz parte de uma OSC? Acesse a seção MROSC em Entidades.
💠Você é servidor(a) da Prefeitura de São Paulo? Acesse a seção Gestão de Parcerias via MROSC em Servidores.
