O que são Organizações da Sociedade Civil (OSCs)?

As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos que promovem direitos, oferecem serviços à população e fortalecem o desenvolvimento social.

Elas não distribuem lucros. Todo o dinheiro que recebem precisa ser usado para cumprir a missão da organização, sempre voltada ao interesse público.


Quais instituições são consideradas OSCs?

Segundo a Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), são OSCs:

🔸Associações e fundações sem fins lucrativos;

🔸Organizações religiosas que desenvolvem projetos de interesse público, além das atividades religiosas;

🔸Cooperativas sociais que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade ou promovem capacitação e educação no meio rural.

Essas organizações aproximam o Estado da população, atuando de forma complementar às políticas públicas.


Quem não pode celebrar parcerias via MROSC?

🔸Entidades com fins lucrativos;

🔸Partidos políticos e sindicatos;

🔸Empresas privadas ou públicas;

🔸Pessoas físicas;

🔸Entidades proibidas por decisão judicial ou administrativa, inclusive quem está no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal) ou foi considerada inidônea.


Como funcionam as parcerias com o poder público?

O MROSC define três tipos de instrumentos de parceria:

🔸Termo de Colaboração

– Proposto pelo governo.
– Sempre envolve repasse de recursos.
– Exemplo: edital da prefeitura para resolver uma demanda da comunidade.

🔸Termo de Fomento

– Proposto pela própria OSC.
– Também envolve repasse de recursos.
– Exemplo: uma OSC apresenta ao governo um projeto inovador para buscar apoio financeiro.

🔸Acordo de Cooperação

– Não envolve repasse de recursos.
– Define a cooperação mútua entre a OSC e o governo.
– Exemplo: a OSC oferece um espaço ou serviço voluntário que ajuda numa ação pública.


Quais são as etapas para formalizar uma parceria?

As parcerias com OSCs seguem, geralmente, as etapas abaixo:

🔸Planejamento;

🔸Chamamento público para escolher propostas (com exceções previstas em lei);

🔸Verificação da qualificação técnica e jurídica da OSC;

🔸Assinatura do instrumento jurídico;

🔸Execução do projeto com acompanhamento de metas;

🔸Prestação de contas.

Em alguns casos previstos em lei, o chamamento público pode ser dispensado.


ℹ️ Para mais informações:

💠Você faz parte de uma OSC? Acesse a seção MROSC em Entidades.

💠Você é servidor(a) da Prefeitura de São Paulo? Acesse a seção Gestão de Parcerias via MROSC em Servidores.