Legislação Federal – Parcerias via o Marco Regulatório das OSCs (MROSC)
Lei Federal nº 13.019/2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Aplicável a termos de fomento, colaboração e acordos de cooperação.
Decreto Federal nº 8.726/2016: Regulamenta a Lei nº 13.019/2014 no âmbito da União, servindo de referência para estados e municípios.
Legislação Municipal de São Paulo – Parcerias via MROSC
Decreto Municipal nº 57.575/2016: Regulamenta a aplicação do MROSC no âmbito da Prefeitura de São Paulo. Define procedimentos para chamamento público, celebração, execução e prestação de contas.
Legislação Municipal de São Paulo – Parcerias com Organizações Sociais (OS)
Lei Municipal nº 14.132/2006: Institui o regime de Organizações Sociais (OSs) no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Define critérios de qualificação, objetivos dos contratos de gestão, formas de fiscalização e controle.
Decreto Municipal nº 52.858/2011: Regulamenta os procedimentos para qualificação das entidades como OSs, a celebração de contratos de gestão e os mecanismos de fiscalização e acompanhamento dos resultados.
Legislação Municipal de São Paulo – Cadastro Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS)
Lei Municipal nº 14.469/07 – Dispõe sobre a divulgação pela Internet de todos os convênios e instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, e dá outras providências.
Decreto Municipal nº 52.830/11 – Reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS; estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007; veda à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS.
Portaria Secretaria Municipal de Gestão nº34/2017 – Regulamenta os procedimentos para operação do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
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