As principais etapas para a realização de uma parceria são:
A fase que inicia o ciclo de parceria é a fase de planejamento, fase em que a secretaria/pasta programa e estrutura todas as questões essenciais referentes à parceria. Nesse período, a secretaria deve elaborar documentos modelo (minuta de edital, de termo de colaboração, fomento ou acordo de cooperação, modelos de relatórios, etc.), elencar possíveis parcerias ao longo do ano, mapear as organizações parceiras, verificar quais departamentos/pessoas têm competência para formar a comissão de seleção e a comissão de monitoramento e avaliação, pensar quem será, provavelmente, o gestor da parceria, definir os operadores do sistema CENTS, os responsáveis pelas publicações, bem como estabelecer critérios para seleção, monitoramento e avaliação.
Após a fase de planejamento, a administração pública estará pronta para iniciar o chamamento público.
O chamamento público é o procedimento destinado a selecionar a organização da sociedade civil apta a firmar parceria. Portanto, é neste período em que será elaborado e publicado o edital de chamamento público, bem como definido o prazo, local e condições de apresentação das propostas.
Nesse período é possível realizar audiências públicas para discutir a composição do Edital, por exemplo nos casos em que objeto da parceria for complexo, tratar-se de uma modalidade não experimentada anteriormente ou for de interesse da administração pública.
Os planos de trabalho deverão conter uma descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas, a previsão de receitas e de despesas, a descrição de atividades ou projetos a serem executados e a forma de execução, a definição de metas a serem atingidas bem como os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
Ademais, os planos de trabalho devem ser apresentados no prazo, no local e nas condições dispostas em edital.
Para iniciar o processo de seleção a administração pública deve instituir uma Comissão de seleção que será o órgão colegiado responsável por processar e julgar chamamentos públicos.
A comissão avaliará os planos de trabalho apresentados de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos em edital. A partir daí, também tendo como base o método de pontuação disposto no Edital, pontuará as organizações a fim de formar uma lista de classificação.
A(s) organização(ões) melhor(es) classificada(s) será(ão) convocada(s) para apresentar os documentos do artigo 33 e 34 da Lei 13.019/2014. Tais documentos, junto com o plano de trabalho, passarão pela aprovação do órgão Técnico e do órgão Jurídico.
Se tudo correr bem nessa etapa, a Administração passará para a celebração da parceria.
Após a escolha da OSCs, os documentos e o plano de trabalho serão analisados pelo órgão técnico e o órgão jurídico para que ambos avaliem segundo os critérios necessários. Cada um desses órgãos dará um parecer (i) aprovando, (ii) aprovando com ressalvas ou (iii) reprovando o plano e/ou os documentos apresentados pela organização. Caso seja aprovada com ressalvas, a OSC terá um prazo para adequação, previsto em edital.
Após realizadas as adequações necessárias a formalização será celebrada mediante termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. Caso as adequações não sejam providenciadas ou a organização seja reprovada, a Administração Pública chamará a próxima colocada.
Após realizada a seleção e firmado o contrato, os recursos serão liberados em conta bancária única e específica da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro previsto no edital e no plano de trabalho. Após a liberação dos recursos se dará a execução física e financeira, além da realização de compras e contratações de bens e serviços. Caso seja necessário, os valores e metas poderão ser revistos (apostilamento/aditamento) durante a execução do objeto.
A prestação de contas deverá ser realizada nos períodos observados em edital e em Lei, tanto finais quanto as parciais e as anuais. A OSC deverá apresentar à administração pública um relatório de execução do objeto e, caso não haja cumprimento das metas, a administração solicitará um relatório de execução financeira. A partir dos relatórios apresentados pela organização, a administração dará um parecer (i) aprovando, (ii) aprovando com ressalvas ou (iii) reprovando o relatório.