O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). A legislação foi criada com o objetivo de fortalecer a relação entre o poder público e o terceiro setor, promovendo maior transparência, segurança jurídica, controle social e eficiência na execução de políticas públicas.
No contexto da Prefeitura de São Paulo, as parcerias MROSC permitem a realização de projetos, programas, serviços e ações de interesse público em diversas áreas, como assistência social, cultura, educação, saúde, direitos humanos, esporte e desenvolvimento social. Essas parcerias possibilitam que organizações da sociedade civil atuem em conjunto com o município na implementação de iniciativas voltadas à população.
A legislação define regras claras para todas as etapas da parceria, incluindo planejamento, seleção das organizações, celebração dos instrumentos jurídicos, execução das atividades, monitoramento, avaliação e prestação de contas. Também estabelece mecanismos de transparência e critérios objetivos para aplicação dos recursos públicos.
As parcerias no âmbito do MROSC podem ser formalizadas por diferentes instrumentos, como Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação, dependendo da natureza da iniciativa e da existência ou não de transferência de recursos financeiros.
Além disso, a legislação prevê a realização de chamamentos públicos como forma de garantir processos mais transparentes e democráticos para seleção das organizações parceiras, respeitando princípios de impessoalidade, publicidade e igualdade de participação.
Nesta seção, você encontrará informações sobre os instrumentos utilizados, etapas do ciclo de vida das parcerias, processos de seleção, prestação de contas, legislação relacionada e demais orientações importantes para entidades, servidores e cidadãos interessados no tema.