Parcerias MROSC

MROSC e o ciclo de vida das parcerias

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) é estabelecido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Ele define as regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). 

No Município de São Paulo, o MROSC é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece procedimentos, competências e responsabilidades da Administração Pública e das OSCs. 

Nesta página, você vai conhecer os instrumentos de parceria previstos no MROSC e as principais etapas de uma parceria, do planejamento ao encerramento. 

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público. 

Entre elas estão associações, fundações, organizações religiosas que desenvolvem ações sociais e determinados tipos de cooperativas. 

O MROSC prevê três instrumentos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação. 

O instrumento formaliza a parceria e estabelece as principais regras para sua execução, incluindo objeto, responsabilidades, metas, prazo, recursos, monitoramento e prestação de contas. 

Usado quando a Administração Pública propõe a parceria e há transferência de recursos financeiros para a OSC. 

Usado quando a OSC propõe a parceria e há transferência de recursos financeiros pela Administração Pública. 

Usado quando a Administração Pública e a OSC estabelecem uma parceria sem transferência de recursos financeiros. 

Conheça o ciclo de vida das parcerias

Uma parceria passa por diferentes etapas. Embora o caminho possa variar de acordo com o instrumento e as características da parceria, de forma geral, ela passa pelas seguintes etapas: 

Planejamento → Seleção → Celebração → Execução → Monitoramento e avaliação → Prestação de contas → Encerramento 

Cada etapa envolve responsabilidades, decisões e documentos específicos. 

Toda parceria começa com o planejamento. Nessa etapa, são definidos o que será realizado, os resultados esperados, os recursos necessários e como a execução será acompanhada. 

O plano de trabalho é um dos principais documentos da parceria. Ele apresenta o que será realizado, como a parceria será executada e quais resultados devem ser alcançados. Também serve de referência para o monitoramento e a prestação de contas. 

Entre outras informações, o plano de trabalho deve apresentar: 

  • a realidade que será enfrentada e o que se pretende transformar; 
  • as atividades que serão realizadas; 
  • as metas e os resultados esperados; 
  • os indicadores de acompanhamento; 
  • o prazo e o cronograma de execução; 
  • os recursos necessários; 
  • a previsão de receitas e despesas; e 
  • a forma de execução das atividades. 

 

A forma de elaboração do plano de trabalho varia conforme o instrumento: 

  • Termo de Colaboração: a Administração Pública define as condições da parceria no edital, incluindo as informações que deverão constar no plano de trabalho; 
  • Termo de Fomento: a OSC apresenta sua proposta e o plano de trabalho à Administração Pública; 
  • Acordo de Cooperação: o plano de trabalho é definido em conjunto pela Administração Pública e pela OSC. 

Em todos os casos, a Administração Pública deve analisar se o plano de trabalho é adequado ao objeto da parceria e atende ao interesse público.

Em geral, a escolha de uma OSC para celebrar uma parceria com a Administração Pública é feita por meio de chamamento público. 

Nesse procedimento, a Administração Pública publica um edital e recebe propostas das OSCs interessadas. A seleção considera os critérios definidos no edital e busca escolher a proposta que melhor atenda ao objeto e aos resultados esperados da parceria. 

O edital apresenta, entre outras informações: 

  • o objeto da parceria; 
  • as regras de participação; 
  • os documentos exigidos; 
  • os critérios de avaliação; 
  • o prazo para apresentação das propostas; e 
  • a forma de envio das propostas. 

O edital deve ser divulgado no Diário Oficial da Prefeitura e no site oficial do órgão responsável pelo chamamento. 

As propostas são analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção, formada por agentes públicos designados pela Administração. 

A Comissão aplica os critérios e a metodologia previstos no edital. A avaliação pode considerar, por exemplo: 

  • a adequação das atividades; 
  • a qualidade da proposta; 
  • a relação entre metas, resultados, cronograma e custos; e 
  • a experiência e a capacidade técnica e operacional da OSC. 

Ao final, as propostas são classificadas e o resultado é divulgado. A OSC mais bem classificada poderá celebrar a parceria se atender aos requisitos exigidos e não tiver impedimentos. 

O chamamento público é a regra, mas a legislação prevê situações em que a parceria pode ser celebrada sem esse procedimento: 

  • Dispensa de chamamento público: quando a própria legislação permite que o chamamento não seja realizado; 
  • Inexigibilidade de chamamento público: quando não há possibilidade de competição, em razão das características do objeto. 

 Nessas situações, a Administração Pública deve justificar a decisão e dar publicidade ao ato, conforme as regras aplicáveis. 

Depois da seleção, a Administração Pública verifica se a OSC está apta a celebrar a parceria. 

São conferidos os documentos e requisitos previstos na legislação, incluindo: 

  • regularidade fiscal e trabalhista; 
  • situação da OSC no CENTS e no CADIN Municipal; 
  • declarações da OSC e de seus dirigentes; e 
  • existência de sanções, impedimentos ou outras vedações legais. 

Também são realizadas as análises técnica e jurídica do processo e do instrumento de parceria. 

Se todos os requisitos forem atendidos, a parceria é formalizada por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. 

O plano de trabalho aprovado integra o instrumento e orienta a execução da parceria. 

Com a parceria formalizada, a OSC inicia as atividades previstas no plano de trabalho. 

Cabe à OSC organizar a execução, incluindo a contratação de profissionais e serviços e a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, das metas e dos resultados previstos. 

Durante a execução, a OSC deve registrar as atividades realizadas e reunir informações que demonstrem o cumprimento das metas e os resultados alcançados. 

A OSC administra os recursos recebidos e deve utilizá-los de acordo com o plano de trabalho, o instrumento de parceria e a legislação. 

Os recursos devem ser destinados às despesas relacionadas à execução da parceria e previstas no plano de trabalho. 

A Administração Pública acompanha a execução e os resultados da parceria durante todo o período de vigência. 

Sim. Algumas alterações podem ser realizadas quando houver imprevistos ou novas necessidades, desde que sejam justificadas, aprovadas pela Administração Pública e formalizadas no processo, de acordo com as regras aplicáveis. 

Conforme o caso, a alteração pode ser formalizada por termo aditivo ou termo de apostilamento. 

Atenção: o objeto da parceria deve ser preservado durante a execução. 

O monitoramento e a avaliação acontecem durante toda a execução da parceria. O objetivo é acompanhar as atividades, as metas e os resultados, identificar problemas e verificar se é necessário fazer ajustes.  

Esse acompanhamento pode incluir: 

  • análise de documentos e indicadores; 
  • reuniões; 
  • visitas técnicas; 
  • registros da execução; e 
  • avaliação da qualidade dos serviços e da opinião do público atendido, quando possível. 

A Pessoa Gestora é responsável por acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria. Sua indicação é feita por ato oficial publicado no Diário Oficial da Cidade. 

Entre suas atribuições estão acompanhar metas e resultados, registrar informações, identificar problemas, manter a comunicação com a OSC e elaborar o Parecer Técnico Conclusivo. 

A Comissão de Monitoramento e Avaliação também participa do acompanhamento. Cabe à Comissão analisar os resultados das parcerias e homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborado pela Administração Pública. 

O relatório reúne informações sobre a execução, o cumprimento do objeto, as metas e os resultados alcançados. 

Além da Administração Pública responsável pela parceria, os órgãos de controle podem realizar fiscalizações, dentro de suas atribuições. 

A prestação de contas permite verificar se a parceria foi executada de acordo com o que foi planejado e quais resultados foram alcançados. 

No MROSC, a análise não se limita à conferência de notas fiscais e outros documentos financeiros. O foco está no cumprimento do objeto, das metas e dos resultados, além da utilização adequada dos recursos públicos. 

A periodicidade depende das características da parceria e das regras estabelecidas pelo órgão responsável. 

Nas parcerias com duração superior a um ano, deve haver prestação de contas pelo menos uma vez a cada 12 meses. 

Ao final da parceria, também deve ser apresentada a prestação de contas final, no prazo aplicável. 

O principal documento é o Relatório de Execução do Objeto. Nele, a OSC informa as atividades realizadas, compara o que foi previsto com o que foi executado e apresenta os resultados alcançados. 

Dependendo da parceria e da situação, também podem ser apresentados ou solicitados documentos como: 

  • Relatório de Execução Financeira; 
  • extratos da conta bancária da parceria; 
  • comprovante de devolução de saldo; 
  • fotos, vídeos e outros registros das atividades; 
  • relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; e 
  • memória de cálculo de despesas compartilhadas. 

Outros documentos podem ser exigidos de acordo com o objeto, a política pública e as regras da parceria. 

A Administração verifica a execução da parceria, o cumprimento das metas e os resultados alcançados.

Também pode solicitar esclarecimentos, documentos ou informações adicionais à OSC. 

A Pessoa Gestora elabora o Parecer Técnico Conclusivo, considerando, entre outros aspectos: 

  • os resultados alcançados e os benefícios gerados; 
  • os impactos econômicos ou sociais da parceria; 
  • o grau de satisfação do público atendido; e 
  • a possibilidade de continuidade das ações após o encerramento da parceria. 

Com base nesses requisitos, o Parecer pode indicar: 

  • aprovação da prestação de contas 
  • aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou  
  • rejeição da prestação de contas. 

Esse parecer subsidia a decisão da autoridade competente sobre a prestação de contas. 

A prestação de contas pode ser considerada: 

  • regular, quando demonstra o cumprimento dos objetivos e das metas; 
  • regular com ressalvas, quando há falha formal que não causa danos ao erário; ou 
  • irregular, nas situações previstas na legislação que comprometam a regularidade das contas. 

Entre as situações que podem levar à irregularidade estão a omissão no dever de prestar contas, o descumprimento injustificado dos objetivos e metas, o dano ao erário e o desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 

O encerramento ocorre quando termina a vigência da parceria e são cumpridas as obrigações previstas. 

Algumas obrigações podem continuar após o encerramento, especialmente as relacionadas à prestação de contas, devolução de recursos e guarda de documentos. 

A OSC deve manter os documentos originais que comprovam a execução da parceria e integram a prestação de contas por 10 anos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da apresentação das contas. 

Quando a OSC descumpre as regras da legislação ou as obrigações da parceria, a Administração Pública pode adotar as medidas cabíveis e aplicar sanções administrativas. 

O MROSC prevê três tipos de sanção: advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 

Antes da aplicação de uma sanção, a OSC tem direito de apresentar sua defesa e seus esclarecimentos. 

Saiba mais sobre cada uma delas e consulte as informações sobre entidades penalizadas. 


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