CENTS - Cadastro Únicos de Entidades do Terceiro Setor

O que é CENTS?

O CENTS é o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor. O cadastro permite a emissão do Certificado CENTS, necessário para realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo. 

O certificado é válido por cinco anos e pode ser utilizado em toda a Prefeitura. 

Nesta página, você encontra orientações para fazer o cadastro, acessar o sistema e consultar documentos e materiais de apoio. 

Escolha ao lado seu perfil e acesse as informações que precisa: 

Sou Entidade

Nessa página você encontrará documentos e informações úteis para o cadastramento de Entidades do Terceiro Setor na Cidade de São Paulo! 

Como se cadastrar?

Todas as entidades do Terceiro Setor que têm ou desejam fazer parcerias com a Prefeitura de São Paulo devem se cadastrar no CENTS. O cadastro é feito por CNPJ. Por isso, se a organização quiser fazer uma parceria por meio de uma filial, deverá realizar o cadastro usando o CNPJ dessa filial. 

Para realizar o cadastro no CENTS a entidade deverá seguir alguns passos: 

1 – Acesso ao sistema CENTS

Acesso ao sistema CENTS

Faça o login usando a SenhaWeb ou a conta GOV.BR vinculada ao CNPJ da entidade. 

2 – Preenchimento do formulário inicial no Sistema. 

3 – Impressão do Requerimento de Inscrição 

Depois de preencher o formulário, imprima o Requerimento de Inscrição. O representante legal da entidade deve assinar o documento. 

4 – Envio os documentos obrigatórios  

Reinscrição

O certificado CENTS tem validade de 5 anos. Após esse período, a entidade deve realizar a reinscrição no CENTS. Para isso, deve enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br com o CNPJ da entidade. A equipe responsável habilitará a inscrição no sistema. Depois disso, siga as mesmas etapas do cadastro. 

Importante lembrar que a entidade deve possuir o Certificado CENTS dentro da validade durante todo o período de vigência da parceria. 

Acesso ao sistema CENTS

Acesse aqui o Sistema CENTS para preencher o formulário inicial de cadastro da sua entidade! 

Documentos Obrigatórios

Os documentos obrigatórios são: 

1 – Requerimento de Inscrição:  

2 –  Estatuto Social ou Certidão de Existência Jurídica:

O Estatuto Social define as regras de funcionamento da organização, sua estrutura de gestão e seus objetivos. Para fazer o cadastro no CENTS, a entidade deve enviar o estatuto registrado em cartório e todas as suas alterações. 

3 – Ata de Fundação: 

A Ata de Fundação registra a criação da entidade. Ela informa, por exemplo, a data de fundação e os nomes dos fundadores. Se a entidade tiver mudado de nome, também deve enviar a ata ou as atas que registram essa mudança. 

Observação: A Ata de Fundação pode ser substituída pela Certidão de Breve Relato. 

4 – Ata de Eleição:

A Ata de Eleição informa quem são os atuais representantes da entidade. Para o cadastro no CENTS, a entidade deve enviar a ata de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, registradas em cartório. Antes de enviar o documento, verifique se ele corresponde à situação atual da organização e se os mandatos ainda estão vigentes. 

5 – Registros e Certificados públicos, quando houver: 

A entidade deve enviar os registros e certificados informados no formulário inicial para análise. Esses documentos não são obrigatórios para o cadastro no CENTS. Por isso, a entidade pode optar por não indicar nenhum registro ou certificado.  

São exemplos de registros e certificados: OSCIP Federal, OS Federal, Estadual ou Municipal, CEBAS, CRCE e CMDCA, entre outros. 

6 – Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados Financeiros: 

Esses documentos mostram a situação financeira da organização. A Portaria exige que sejam extraídos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e enviados juntamente com o protocolo de entrega. Os documentos devem ser referentes ao ano anterior ou ao último ano entregue, conforme o caso. Se a entidade estiver inativa, pode substituir esses documentos pela DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). 

7 – Cartão do CNPJ: 

A entidade deve enviar o Cartão CNPJ atualizado, emitido no site da Receita Federal.

Legislação

Nessa página, você encontra as legislações que guiam o Cadastro de Entidades do Terceiro Setor na cidade de São Paulo. 

Lei Municipal n° 14.469/2007

Decreto Municipal n° 52.830/2011

Portaria SMG nº 34/2017

Lista de Operadores CENTS

A lista completa de operadores e seus respectivos contatos pode ser acessada nos links abaixo:

Materiais de Inscrição e Reinscrição:

Aqui estão os materiais que informam as etapas detalhadas de inscrição e reinscrição das Entidades do Terceiro Setor. 

Orientações para Inscrição no Sistema CENTS: 

Orientações para Reinscrição no Sistema CENTS: 

Sou Servidor

Operadores CENTS

Os Operadores CENTS são servidores das Secretarias Municipais responsáveis por analisar e gerenciar os cadastros das entidades no sistema. 

É um Operador CENTS? Acesse o CENTS aqui:

Acesso ao sistema CENTS

Legislação

Nessa página, você encontra as legislações que guiam o Cadastro de Entidades do Terceiro Setor na cidade de São Paulo. 

Lei Municipal n° 14.469/2007

Decreto Municipal n° 52.830/2011

Portaria SMG n° 34/2017


Portal de Parcerias com o Terceiro Setor

Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

Viaduto do Chá, 15 - 8° andar Edifício Matarazzo - Centro

(11) 3113-8000

Cadastro de Entidades (CENTS)

cents@prefeitura.sp.gov.br

Qualificação de Organizações Sociais (OS)

segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br

Dúvidas sobre parcerias ​

copats@prefeitura.sp.gov.br

(11) 3113-8560