Cadastro de Entidades (CENTS)
cents@prefeitura.sp.gov.br
Qualificação de Organizações Sociais (OS)
segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br
Dúvidas sobre parcerias
copats@prefeitura.sp.gov.br
(11) 3113-8560
O CENTS é o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor. O cadastro permite a emissão do Certificado CENTS, necessário para realizar parcerias com a Prefeitura de São Paulo.
O certificado é válido por cinco anos e pode ser utilizado em toda a Prefeitura.
Nesta página, você encontra orientações para fazer o cadastro, acessar o sistema e consultar documentos e materiais de apoio.
Escolha ao lado seu perfil e acesse as informações que precisa:

Nessa página você encontrará documentos e informações úteis para o cadastramento de Entidades do Terceiro Setor na Cidade de São Paulo!
Todas as entidades do Terceiro Setor que têm ou desejam fazer parcerias com a Prefeitura de São Paulo devem se cadastrar no CENTS. O cadastro é feito por CNPJ. Por isso, se a organização quiser fazer uma parceria por meio de uma filial, deverá realizar o cadastro usando o CNPJ dessa filial.
Para realizar o cadastro no CENTS a entidade deverá seguir alguns passos:
1 – Acesso ao sistema CENTS

Faça o login usando a SenhaWeb ou a conta GOV.BR vinculada ao CNPJ da entidade.
2 – Preenchimento do formulário inicial no Sistema.
Preencha as seis telas do formulário no Sistema CENTS. Para isso, você pode seguir as instruções do Manual de Inscrição.
3 – Impressão do Requerimento de Inscrição
Depois de preencher o formulário, imprima o Requerimento de Inscrição. O representante legal da entidade deve assinar o documento.
4 – Envio os documentos obrigatórios
Envie os documentos obrigatórios por e-mail aos Operadores CENTS, conforme a Lista de Operadores CENTS.

O certificado CENTS tem validade de 5 anos. Após esse período, a entidade deve realizar a reinscrição no CENTS. Para isso, deve enviar um e-mail para cents@prefeitura.sp.gov.br com o CNPJ da entidade. A equipe responsável habilitará a inscrição no sistema. Depois disso, siga as mesmas etapas do cadastro.
Importante lembrar que a entidade deve possuir o Certificado CENTS dentro da validade durante todo o período de vigência da parceria.

Acesse aqui o Sistema CENTS para preencher o formulário inicial de cadastro da sua entidade!
O artigo 4º da Portaria SMG nº 34/2017 define os documentos obrigatórios para o cadastro no CENTS. Esses documentos ajudam a verificar se a organização está regular para fazer o cadastro. Depois de preencher o formulário inicial no Sistema CENTS, a organização deve enviar os documentos por e-mail aos Operadores CENTS. Para saber para qual operador enviar a documentação, consulte a Lista de Operadores CENTS. Antes de enviar os documentos, é importante verificar se todos estão dentro do prazo de validade e se as informações do formulário estão de acordo com os documentos apresentados.
Os documentos obrigatórios são:
1 – Requerimento de Inscrição:
O Requerimento de Inscrição é emitido pelo Sistema CENTS após o preenchimento do formulário inicial. O representante legal da entidade deve assinar o documento, que tem validade de 30 dias. Para saber como emitir o requerimento, acesse o Manual de Inscrição.
2 – Estatuto Social ou Certidão de Existência Jurídica:
O Estatuto Social define as regras de funcionamento da organização, sua estrutura de gestão e seus objetivos. Para fazer o cadastro no CENTS, a entidade deve enviar o estatuto registrado em cartório e todas as suas alterações.
3 – Ata de Fundação:
A Ata de Fundação registra a criação da entidade. Ela informa, por exemplo, a data de fundação e os nomes dos fundadores. Se a entidade tiver mudado de nome, também deve enviar a ata ou as atas que registram essa mudança.
Observação: A Ata de Fundação pode ser substituída pela Certidão de Breve Relato.
4 – Ata de Eleição:
A Ata de Eleição informa quem são os atuais representantes da entidade. Para o cadastro no CENTS, a entidade deve enviar a ata de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, registradas em cartório. Antes de enviar o documento, verifique se ele corresponde à situação atual da organização e se os mandatos ainda estão vigentes.
5 – Registros e Certificados públicos, quando houver:
A entidade deve enviar os registros e certificados informados no formulário inicial para análise. Esses documentos não são obrigatórios para o cadastro no CENTS. Por isso, a entidade pode optar por não indicar nenhum registro ou certificado.
São exemplos de registros e certificados: OSCIP Federal, OS Federal, Estadual ou Municipal, CEBAS, CRCE e CMDCA, entre outros.
6 – Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados Financeiros:
Esses documentos mostram a situação financeira da organização. A Portaria exige que sejam extraídos da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e enviados juntamente com o protocolo de entrega. Os documentos devem ser referentes ao ano anterior ou ao último ano entregue, conforme o caso. Se a entidade estiver inativa, pode substituir esses documentos pela DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
7 – Cartão do CNPJ:
A entidade deve enviar o Cartão CNPJ atualizado, emitido no site da Receita Federal.

Nessa página, você encontra as legislações que guiam o Cadastro de Entidades do Terceiro Setor na cidade de São Paulo.
Lei Municipal n° 14.469/2007
Clique aqui para acessar a Lei Municipal n° 14.469/2007
Decreto Municipal n° 52.830/2011
Clique aqui para acessar o Decreto Municipal n° 52.830/2011
Portaria SMG nº 34/2017
Clique aqui para acessar a Portaria SMG nº 34/2017:

Os Operadores CENTS são os servidores das Secretarias Municipais que atuam diretamente no cadastramento de entidades. Depois de preencher o formulário inicial no Sistema CENTS, a entidade deve enviar por e-mail aos operadores a relação de documentos exigidos.
Para saber para qual operador enviar os documentos, consulte a Secretaria Municipal escolhida no formulário inicial. Essa informação aparece no campo “Selecionar órgão com a qual pretende celebrar a parceria”, na primeira tela do formulário.
Se a entidade escolher a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) ou a Secretaria Municipal de Educação (SME), verifique também a localização da entidade. Nesse caso, envie os documentos aos operadores da Subprefeitura responsável pelo endereço da entidade.
A lista completa de operadores e seus respectivos contatos pode ser acessada nos links abaixo:
Relação de Operadores CENTS (.xlsx): Clique aqui
Relação de Operadores CENTS (.pdf): Clique aqui
Aqui estão os materiais que informam as etapas detalhadas de inscrição e reinscrição das Entidades do Terceiro Setor.
Orientações para Inscrição no Sistema CENTS:
Clique aqui para acessar o Manual de Inscrição
Clique aqui para acessar o vídeo de Inscrição
Orientações para Reinscrição no Sistema CENTS:
Clique aqui para acessar o Manual de Reinscrição
Clique aqui para acessar o vídeo de Reinscrição

Os Operadores CENTS são servidores das Secretarias Municipais responsáveis por analisar e gerenciar os cadastros das entidades no sistema.
É um Operador CENTS? Acesse o CENTS aqui:

Nessa página, você encontra as legislações que guiam o Cadastro de Entidades do Terceiro Setor na cidade de São Paulo.
Lei Municipal n° 14.469/2007
Clique aqui para acessar a Lei Municipal n° 14.469/2007.
Decreto Municipal n° 52.830/2011
Clique aqui para acessar o Decreto Municipal n° 52.830/2011
Portaria SMG n° 34/2017
Clique aqui para acessar a Portaria SMG n° 34/2017
Cadastro de Entidades (CENTS)
cents@prefeitura.sp.gov.br
Qualificação de Organizações Sociais (OS)
segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br
Dúvidas sobre parcerias
copats@prefeitura.sp.gov.br
(11) 3113-8560