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Aqui você encontra modelos de documentos aplicáveis a diferentes etapas de uma parceria entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor.
Documentos disponíveis:
Modelo padrão utilizado como referência para a celebração de Termos de Colaboração, que é o instrumento de parceria em que a Administração Pública apresenta a proposta de realização de uma ação de interesse público, com transferência de recursos financeiros para a organização da sociedade civil executar as atividades previstas. (arts. 2º, inciso VII, 16 e 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e arts. 11 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Modelo padrão utilizado como referência para a celebração de Acordos de Cooperação, que é o instrumento de parceria para a realização de ações de interesse público sem repasse de recursos financeiros (arts. 2º, inciso VIII-A e 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e art. 14 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Modelo padrão utilizado como referência para a celebração de Termos de Fomento, que é o instrumento de parceria em que a iniciativa parte da organização da sociedade civil para a execução de ações de interesse público, com repasse de recursos financeiros pela Administração Pública. (arts. 2º, inciso VIII, 17 e 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e arts. 12 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Modelo de documento elaborado pela organização da sociedade civil para apresentar sua proposta de parceria, descrevendo as atividades previstas, os resultados esperados, as metas, os indicadores e a forma como a parceria será executada.
Durante a parceria, o Plano de Trabalho é o principal guia para acompanhar a execução, avaliar os resultados e realizar a prestação de contas (arts. 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e arts. 12 e 20 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Clique aqui para baixar o Plano de Trabalho – Fomento em PDF
Documento utilizado pela organização para listar e descrever as experiências, declarações e demais documentos que comprovam sua capacidade técnica e operacional para atuar na política pública da parceria (art. 33, caput, inciso V, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Art. 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016).
Documento em que a organização declara que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional necessárias para executar a parceria ou que irá adquiri-las com recursos da parceria, quando previsto no Plano de Trabalho (art. 33, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e art. 39, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Modelo de declaração em que a organização informa que não possui impedimentos para celebrar a parceria e que cumpre as normas legais relacionadas à proibição do trabalho irregular (art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; arts. 33, incisos V e VII, e 37 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016; e art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Clique aqui para baixar a Declaração de Inexistência em PDF
Modelo de declaração em que a organização informa que não possui impedimentos para celebrar a parceria e que cumpre as normas legais relacionadas à proibição do trabalho irregular (art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; arts. 33, incisos V e VII, e 37 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016; e art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Conhecida como “ficha limpa”, é uma declaração individual em que os dirigentes da organização informam que não possuem impedimentos, vedações ou hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação para a celebração de parcerias (art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; arts. 33, inciso VI, e 37 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e Artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012).
Modelo de declaração utilizado quando a organização não possui inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
A declaração é necessária para entidades não inscritas no cadastro, como aquelas que não possuem sede no Município de São Paulo (art. 33, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016)

Em breve:
EM BREVE
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Modelo de documento elaborado pela organização da sociedade civil para apresentar sua proposta de parceria, descrevendo as atividades previstas, os resultados esperados, as metas, os indicadores e a forma como a parceria será executada.
Durante a parceria, o Plano de Trabalho é o principal guia para acompanhar a execução, avaliar os resultados e realizar a prestação de contas (arts. 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e arts. 12 e 20 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Documento utilizado pela organização para listar e descrever as experiências, declarações e demais documentos que comprovam sua capacidade técnica e operacional para atuar na política pública da parceria (art. 33, caput, inciso V, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Art. 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016).
Documento em que a organização declara que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional necessárias para executar a parceria ou que irá adquiri-las com recursos da parceria, quando previsto no Plano de Trabalho (art. 33, inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e art. 39, do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016).
Modelo de declaração em que a organização informa que não possui impedimentos para celebrar a parceria e que cumpre as normas legais relacionadas à proibição do trabalho irregular (art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; arts. 33, incisos V e VII, e 37 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016; e art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Modelo de declaração em que a organização informa que não possui impedimentos para celebrar a parceria e que cumpre as normas legais relacionadas à proibição do trabalho irregular (art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; arts. 33, incisos V e VII, e 37 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016; e art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Conhecida como “ficha limpa”, é uma declaração individual em que os dirigentes da organização informam que não possuem impedimentos, vedações ou hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação para a celebração de parcerias (art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; arts. 33, inciso VI, e 37 do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e Artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012).

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