Parcerias na Prática

Esta seção reúne a série de vídeos “Parcerias na Prática”, composta por conteúdos curtos e animados que apresentam, de forma clara e objetiva, os principais conceitos e etapas da gestão das parcerias.

Todos os vídeos contam com recursos de acessibilidade, incluindo audiodescrição integrada ao roteiro, legendas e tradução em Libras, realizada pelo avatar Hugo, da Hand Talk.

No momento, a página disponibiliza o vídeo sobre OSCs (Organizações da Sociedade Civil).

Veja abaixo:

OSC

Organizações da Sociedade Civil

Seja bem-vindo ao “Parcerias na Prática”, onde ampliamos o conhecimento de temas cotidianos das parcerias com o Município.
“OSC” é a sigla que se refere à Organização da Sociedade Civil, termo adotado pelo MROSC, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Ele estabelece regras para as parcerias entre a Administração Pública e essas entidades.As OSCs são entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, fundações, cooperativas e organizações religiosas, que atuam em ações de interesse público e social.Além disso, as OSCs aplicam seus recursos e saldos em suas próprias atividades e possuem autonomia de gestão e normas próprias. Podem firmar parcerias com o setor público, atuando em implementações de políticas públicas e atendimento das demandas e necessidades da sociedade. Também devem garantir transparência, especialmente na prestação de contas.

Instrumentos de Parceria

Seja bem-vindo ao “Parcerias na Prática”, onde ampliamos o conhecimento de temas cotidianos das parcerias com o Município.As entidades do terceiro setor podem celebrar diferentes tipos de parcerias com o Município, cada um com finalidades e características específicas. No âmbito do MROSC, existem três principais instrumentos: o Termo de Colaboração, quando a proposta da parceria parte do Poder Público com transferência de recursos financeiros. O Termo de Fomento, quando a proposta da parceria parte da OSC e é mais utilizado na execução de projetos, também há repasse de recursos.E o Acordo de Cooperação, quando não há transferência de recursos públicos, formalizando ações conjuntas e cooperação entre a Administração Pública e a OSC. A Lei das OSs apresenta outro instrumento importante: o Contrato de Gestão, utilizado nas parcerias com Organizações Sociais Qualificadas, especialmente na gestão de serviços públicos nas áreas de saúde, cultura e esporte. Além desses, as entidades também podem firmar outras formas de parceria com o Município, como Convênios, Contratos e participação em Licitações.

Plano de Trabalho

Seja bem-vindo ao “Parcerias na Prática”, onde ampliamos o conhecimento de temas cotidianos das parcerias com o Município.O Plano de Trabalho é dos principais documentos das parcerias entre o Município e as OSCs. Ele funciona como um guia para a execução das parcerias. Nele são definidos: objetivos e metas, atividades a serem executadas, prazos, resultados esperados e indicadores e acompanhamento e avaliação.É necessário conter: descrição do objeto, metas e resultados esperados, cronograma de execução, forma de realização das atividades, previsão de receitas e despesas, que compõem a Proposta Orçamentária da parceria.Seus objetivos são: garantir organização, transparência, controle e segurança na execução da parceria, orientar a prestação de contas e acompanhar o cumprimento dos objetivos.Um Plano de Trabalho mal elaborado pode gerar impactos significativos, como dificuldades no alcance e no acompanhamento das metas, inconsistências na prestação de contas e a aplicação de penalidades e sanções. Por isso, um bom planejamento é essencial para o sucesso da parceria!

Metas e Indicadores

Seja bem-vindo ao “Parcerias na Prática”, onde ampliamos o conhecimento de temas cotidianos das parcerias com o Município. A parte fundamental do Plano de Trabalho é o das Metas e dos Indicadores, que ajudam a definir o que a parceria pretende alcançar e como os resultados serão acompanhados ao longo da execução. Quando bem definidos facilitam: o monitoramento da parceria, a avaliação dos resultados e a prestação de contas. E promovem: mais transparência, organização e segurança na execução da parceria. As metas representam aquilo que a parceria quer alcançar. Elas devem ser: específicas, mensuráveis, alcançáveis, relevantes e com prazo definido. Os indicadores são as ferramentas utilizadas para medir e acompanhar se as metas estão sendo cumpridas. Já os meios de verificação são documentos e evidências que comprovam o cumprimento das metas, como: listas de presença, relatórios, fotos e registros das atividades realizadas. Portanto, metas, indicadores e meios de verificação são essenciais para execução, acompanhamento e prestação de contas da parceria. Seu descumprimento pode gerar glosas, penalidades, sanções e comprometer os resultados da parceria.

Sanções e Penalidades

Seja bem-vindo ao “Parcerias na Prática”, onde ampliamos o conhecimento de temas cotidianos das parcerias com o Município. O MROSC prevê 3 tipos de sanções e penalidades, conforme a gravidade: a Advertência, a Suspensão Temporária e a Declaração de Inidoneidade. A Advertência é uma sanção de caráter preventivo, adotada em falhas menos graves e aplicada pelo Gestor da Parceria. A entidade que receber 3 advertências na mesma parceria em um período de 12 meses terá o CENTS cancelado por 1 ano. A Suspensão Temporária é adotada em casos de média gravidade ou falhas recorrentes e é aplicada pelo titular da Pasta. Ela impede a entidade de participar de chamamentos públicos e celebrar parcerias com o Município pelo prazo da penalidade e seu CENTS é cancelado. A Declaração de Inidoneidade é a penalidade mais séria e adotada em casos mais extremos e graves. Ela também é aplicada pelo titular da Pasta. Ela impede a entidade de participar de chamamentos públicos e celebrar parcerias em todo o país e gera o cancelamento do CENTS enquanto durar essa penalidade. Ficou com dúvidas? Acesse o “Guia para Aplicação de Sanções e Penalidades em Parcerias MROSC”. 


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