As parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei Federal nº 13.019/2014 – seguem procedimentos padronizados, que incluem:
- Planejamento pela administração pública, com a elaboração de estudos técnicos e definição de objetivos;
- Chamamento público, para seleção de propostas (salvo nas hipóteses de dispensa previstas em lei);
- Análise da qualificação jurídica e técnica da organização proponente;
- Celebração do instrumento jurídico (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação);
- Execução e monitoramento, com acompanhamento de metas e resultados;
- Prestação de contas, de forma proporcional ao valor e ao grau de complexidade da parceria.
Além da legislação federal, o município de São Paulo possui normas complementares que orientam a aplicação local do MROSC.
Parcerias com OS – Contrato de Gestão
As parcerias com Organizações Sociais (OS) são formalizadas por meio de contratos de gestão, regulados por legislação específica, como a Lei Municipal nº 14.132/2006 em São Paulo. Os principais procedimentos incluem:
- Qualificação da entidade como OS, mediante requisitos legais estabelecidos;
- Chamamento público para seleção da OS, com base em critérios técnicos e objetivos;
- Formalização e assinatura do Contrato de Gestão, com definição de metas, indicadores e recursos envolvidos
- Execução da parceria, com autonomia de gestão e foco em resultados;
- Monitoramento e avaliação, com ênfase na performance e no cumprimento das metas pactuadas;
- Prestação de contas, acompanhada de auditorias e relatórios técnicos.
Essas parcerias são voltadas a áreas estratégicas, como saúde, cultura e educação, e visam à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.
Por que essas parcerias são importantes?
As parcerias com o terceiro setor ampliam a capacidade do Estado de atender à população, ao incorporar o conhecimento técnico, a inovação e o enraizamento social das organizações. Quando bem estruturadas, com transparência e controle, essas parcerias fortalecem a participação social e contribuem para a melhoria das políticas públicas.