Após a assinatura do Contrato de Gestão, a Organização Social (OS) inicia a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho. Esta etapa exige atenção constante ao cumprimento das metas, à boa gestão dos recursos públicos, à transparência e ao relacionamento com a Administração Pública.
Cumprimento das metas e execução do Plano de Trabalho
A OS deve executar as ações previstas de forma eficiente, transparente e conforme o Plano de Trabalho aprovado. Esse documento detalha objetivos, metas, cronograma, orçamento e indicadores, e serve como guia para toda a execução da parceria.
A OS deve:
- Realizar integralmente as atividades previstas.
- Monitorar continuamente o alcance das metas, corrigindo desvios quando necessário.
- Comunicar à Administração Pública alterações significativas e justificar eventuais dificuldades.
- Manter registros e evidências das ações realizadas (ex: listas de presença, fotos, atas, relatórios, extratos da conta bancária específica, relação de bens adquiridos, entre outros).
Acompanhamento e fiscalização pela Administração Pública
Durante toda a execução, a parceria é acompanhada por representantes do Poder Público que atuam de forma complementar:
- Pessoa Fiscal do Contrato: Responsável pelo acompanhamento cotidiano, realiza vistorias, verifica entregas e evita irregularidades. Deve ser formalmente designada e pode ser responsabilizada em caso de omissão.
- Comissão de Acompanhamento e Fiscalização: Comissão especializada nomeada formalmente, com atribuições estratégicas. Avalia metas, execução físico-financeira e os relatórios apresentados. Pode sugerir melhorias e encaminhar irregularidades aos órgãos de controle.
- Apoio técnico e administrativo: Em algumas secretarias, servidores técnicos atuam no apoio à fiscalização, mesmo sem nomeação formal como gestores, contribuindo para a análise de resultados e aprimoramento da execução.
Ajustes durante a execução
Durante a vigência da parceria, ajustes no Plano de Trabalho podem ser necessários. Nesses casos:
- Alterações significativas devem ser formalizadas e aprovadas previamente.
- É possível realizar remanejamento de recursos entre itens do plano, desde que não haja aumento do valor total da parceria e que a redistribuição seja justificada e documentada.
Gestão financeira
A gestão dos recursos públicos deve ser rigorosa e documentada. A OS deve:
- Elaborar memória de cálculo para todos os custos e, se atuar em mais de uma parceria com a mesma estrutura, usar tabela de rateio para despesas comuns.
- Utilizar rendimentos financeiros exclusivamente no objeto da parceria.
- Prever e provisionar valores para obrigações trabalhistas futuras (férias, 13º, rescisões etc.).
- Aplicar corretamente os recursos e comprovar todos os gastos com documentos fiscais e bancários.
Atuação em rede
Caso a OS esteja executando a parceria com outras entidades (atuação em rede), ela continua sendo a responsável integral pela execução e prestação de contas, devendo incluir no relatório as ações realizadas pelas entidades executoras não celebrantes.
Transparência
A OS deve observar integralmente as exigências de publicidade e transparência:
- Publicar anualmente no Diário Oficial do Município os relatórios de execução e os demonstrativos financeiros (incluindo balanço patrimonial).
- Inserir os documentos no CENTS (Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor).
- Tornar públicas as normas internas sobre contratações com recursos da parceria.
Prestação de contas
A OS deve prestar contas de forma sistemática, tanto técnica quanto financeiramente. Isso inclui a apresentação de relatórios de execução, evidências, e – quando exigido – o relatório financeiro. Os prazos e exigências estão detalhados na seção específica Prestação de Contas.
Guarda de documentos
A OS deve manter os documentos originais da execução da parceria organizados e disponíveis por no mínimo 10 anos, conforme exigência legal.
Boas práticas
- Manter equipe técnica capacitada e familiarizada com a legislação e o contrato;
- Realizar reuniões com a Administração Pública e registrar os principais encaminhamentos;
- Utilizar checklists e roteiros internos de controle e fiscalização;
- Promover a melhoria contínua na execução da parceria.
(!) Observação:
Ao final, inserir algo do tipo:
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