Prestação de Contas e Encerramento da Parceria

A prestação de contas é etapa obrigatória nos Contratos de Gestão das OSs. Nela, a entidade demonstra como aplicou os recursos públicos e quais resultados alcançou, garantindo governança, legalidade, transparência e controle social.

Finalidade

  • Verificar a correta aplicação dos recursos;
  • Avaliar o cumprimento das metas e indicadores;
  • Promover transparência e responsabilização;
  • Subsidiar decisões sobre renovação, ajustes ou encerramento da parceria.

O que deve ser apresentado

  • Relatório técnico de execução: atividades realizadas, resultados obtidos e compatibilidade com as metas;
  • Relatório financeiro e/ou demonstrativos contábeis: movimentação dos recursos, balanço patrimonial e resultado financeiro;
  • Documentação de suporte: comprovantes e registros que permitam auditoria.

A periodicidade (geralmente anual) e os prazos constam no contrato, podendo variar conforme a secretaria responsável.

Quem analisa

  • Comissão de Acompanhamento e Fiscalização: avalia metas e relatórios técnico-financeiros, elabora relatório conclusivo e comunica irregularidades graves aos órgãos de controle;
  • Conselho de Administração da OS: aprova as contas internamente, com apoio de auditoria externa, e publica relatórios no Diário Oficial;
  • Autoridade competente da Administração Pública: decide sobre a prestação de contas com base nos pareceres da Comissão de Acompanhamento;
  • Órgãos de controle externo: Câmara Municipal e TCM analisam relatórios e balanços.

Prestação de contas final e encerramento

No término do contrato, a OS deve apresentar:

  • Relatórios técnicos e financeiros consolidados;
  • Inventário dos bens públicos ou adquiridos com recursos da parceria;
  • Destinação dos bens e saldos de recursos;
  • Comprovação de publicação dos relatórios no Diário Oficial.

Essa análise final avalia globalmente a parceria e subsidia o encerramento.

Resultados da análise

  • Conformidade verificada: contas regulares, com aprovação do Conselho da OS e envio dos documentos ao TCM.
  • Solicitação de complementações: falhas ou lacunas sanáveis, sem prejuízo aos cofres públicos (aprovação com ressalvas).
  • Irregularidades graves: uso indevido de recursos ou descumprimento de metas, podendo levar à desqualificação da OS, rescisão do contrato e reversão de bens ao Município. A OS tem direito a defesa em processo administrativo.

Providências no encerramento

Após a análise final, a Administração deve:

  • Solicitar devolução de saldos não justificados;
  • Reverter bens públicos ao Município;
  • Registrar decisão formal e arquivar o processo;
  • Encaminhar documentos aos órgãos de controle, se necessário;
  • Sistematizar aprendizados para futuras parcerias.

Boas práticas para agentes públicos

  • Acompanhe e fiscalize a execução da parceria de forma contínua, para facilitar a análise da prestação de contas.
  • Utilize instrumentos de verificação como checklists, planos de trabalho e cronogramas físicos-financeiros.
  • Promova o diálogo com a OS durante o período de execução, prevenindo problemas que podem dificultar a prestação de contas.
  • Atente-se aos prazos e à conformidade com as exigências contratuais e legais.

Saiba mais!

Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

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