A prestação de contas é etapa obrigatória nos Contratos de Gestão das OSs. Nela, a entidade demonstra como aplicou os recursos públicos e quais resultados alcançou, garantindo governança, legalidade, transparência e controle social.
Finalidade
- Verificar a correta aplicação dos recursos;
- Avaliar o cumprimento das metas e indicadores;
- Promover transparência e responsabilização;
- Subsidiar decisões sobre renovação, ajustes ou encerramento da parceria.
O que deve ser apresentado
- Relatório técnico de execução: atividades realizadas, resultados obtidos e compatibilidade com as metas;
- Relatório financeiro e/ou demonstrativos contábeis: movimentação dos recursos, balanço patrimonial e resultado financeiro;
- Documentação de suporte: comprovantes e registros que permitam auditoria.
A periodicidade (geralmente anual) e os prazos constam no contrato, podendo variar conforme a secretaria responsável.
Quem analisa
- Comissão de Acompanhamento e Fiscalização: avalia metas e relatórios técnico-financeiros, elabora relatório conclusivo e comunica irregularidades graves aos órgãos de controle;
- Conselho de Administração da OS: aprova as contas internamente, com apoio de auditoria externa, e publica relatórios no Diário Oficial;
- Autoridade competente da Administração Pública: decide sobre a prestação de contas com base nos pareceres da Comissão de Acompanhamento;
- Órgãos de controle externo: Câmara Municipal e TCM analisam relatórios e balanços.
Prestação de contas final e encerramento
No término do contrato, a OS deve apresentar:
- Relatórios técnicos e financeiros consolidados;
- Inventário dos bens públicos ou adquiridos com recursos da parceria;
- Destinação dos bens e saldos de recursos;
- Comprovação de publicação dos relatórios no Diário Oficial.
Essa análise final avalia globalmente a parceria e subsidia o encerramento.
Resultados da análise
- Conformidade verificada: contas regulares, com aprovação do Conselho da OS e envio dos documentos ao TCM.
- Solicitação de complementações: falhas ou lacunas sanáveis, sem prejuízo aos cofres públicos (aprovação com ressalvas).
- Irregularidades graves: uso indevido de recursos ou descumprimento de metas, podendo levar à desqualificação da OS, rescisão do contrato e reversão de bens ao Município. A OS tem direito a defesa em processo administrativo.
Providências no encerramento
Após a análise final, a Administração deve:
- Solicitar devolução de saldos não justificados;
- Reverter bens públicos ao Município;
- Registrar decisão formal e arquivar o processo;
- Encaminhar documentos aos órgãos de controle, se necessário;
- Sistematizar aprendizados para futuras parcerias.
Boas práticas para agentes públicos
- Acompanhe e fiscalize a execução da parceria de forma contínua, para facilitar a análise da prestação de contas.
- Utilize instrumentos de verificação como checklists, planos de trabalho e cronogramas físicos-financeiros.
- Promova o diálogo com a OS durante o período de execução, prevenindo problemas que podem dificultar a prestação de contas.
- Atente-se aos prazos e à conformidade com as exigências contratuais e legais.
Saiba mais!
Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
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