Celebração da Parceria

Depois que o Chamamento Público termina (ou é feita a justificativa no caso de dispensa ou inexigibilidade), a Prefeitura deve:

🔸Selecionar a proposta vencedora;
🔸Assinar o documento jurídico da parceria: Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.

Essa etapa exige atenção técnica e jurídica para garantir que tudo siga os critérios do edital, respeite o interesse público e esteja de acordo com a lei.


Análise das propostas

As propostas enviadas pelas OSCs devem ser avaliadas por uma Comissão de Seleção, nomeada formalmente.

Essa comissão deve:

🔸Verificar se a OSC cumpre todos os requisitos jurídicos e técnicos;
🔸Avaliar o conteúdo da proposta com base nos critérios do edital;
🔸Atribuir a pontuação de forma clara e objetiva;
🔸Elaborar um parecer técnico explicando por que recomenda (ou não) a assinatura da parceria.


Plano de Trabalho

A OSC vencedora deve entregar um Plano de Trabalho final, com base no modelo do edital.

O plano deve incluir:

🔸Descrição detalhada das atividades e metas;
🔸Cronograma de execução;
🔸Indicadores para medir os resultados;
🔸Orçamento detalhado, com os itens de despesa;
🔸Critérios para o monitoramento e avaliação da parceria.

A equipe técnica da Prefeitura deve analisar o plano, sugerir ajustes se necessário e validar a versão final.


Assinatura do Termo

Com o plano aprovado, a Prefeitura deve:

🔸Elaborar o Termo de Colaboração ou Termo de Fomento;
🔸Conferir se a OSC entregou toda a documentação final;
🔸Enviar o processo para a autoridade responsável assinar.

Após a assinatura:

🔸O termo deve ser publicado no Diário Oficial;
🔸O registro deve ser feito nos sistemas oficiais da Prefeitura.


Pontos importantes

🔸O processo precisa estar em um processo administrativo próprio, com numeração única e todos os documentos digitalizados.
🔸A parceria só começa depois da assinatura do termo.
🔸O repasse dos recursos deve seguir o cronograma do plano de trabalho.
🔸Se for preciso fazer ajustes entre a seleção e a assinatura, a Prefeitura deve garantir o tratamento igual para todas as OSCs, respeitando os princípios da legalidade e da vinculação ao edital.


🔎 Saiba mais!

💠Acesse o Guia de Parcerias – MROSC, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.