Depois que o Chamamento Público termina (ou é feita a justificativa no caso de dispensa ou inexigibilidade), a Prefeitura deve:
🔸Selecionar a proposta vencedora;
🔸Assinar o documento jurídico da parceria: Termo de Colaboração ou Termo de Fomento.
Essa etapa exige atenção técnica e jurídica para garantir que tudo siga os critérios do edital, respeite o interesse público e esteja de acordo com a lei.
Análise das propostas
As propostas enviadas pelas OSCs devem ser avaliadas por uma Comissão de Seleção, nomeada formalmente.
Essa comissão deve:
🔸Verificar se a OSC cumpre todos os requisitos jurídicos e técnicos;
🔸Avaliar o conteúdo da proposta com base nos critérios do edital;
🔸Atribuir a pontuação de forma clara e objetiva;
🔸Elaborar um parecer técnico explicando por que recomenda (ou não) a assinatura da parceria.
Plano de Trabalho
A OSC vencedora deve entregar um Plano de Trabalho final, com base no modelo do edital.
O plano deve incluir:
🔸Descrição detalhada das atividades e metas;
🔸Cronograma de execução;
🔸Indicadores para medir os resultados;
🔸Orçamento detalhado, com os itens de despesa;
🔸Critérios para o monitoramento e avaliação da parceria.
A equipe técnica da Prefeitura deve analisar o plano, sugerir ajustes se necessário e validar a versão final.
Assinatura do Termo
Com o plano aprovado, a Prefeitura deve:
🔸Elaborar o Termo de Colaboração ou Termo de Fomento;
🔸Conferir se a OSC entregou toda a documentação final;
🔸Enviar o processo para a autoridade responsável assinar.
Após a assinatura:
🔸O termo deve ser publicado no Diário Oficial;
🔸O registro deve ser feito nos sistemas oficiais da Prefeitura.
Pontos importantes
🔸O processo precisa estar em um processo administrativo próprio, com numeração única e todos os documentos digitalizados.
🔸A parceria só começa depois da assinatura do termo.
🔸O repasse dos recursos deve seguir o cronograma do plano de trabalho.
🔸Se for preciso fazer ajustes entre a seleção e a assinatura, a Prefeitura deve garantir o tratamento igual para todas as OSCs, respeitando os princípios da legalidade e da vinculação ao edital.
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