A prestação de contas é uma etapa obrigatória e contínua nas parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. Ela tem como objetivo demonstrar à Administração Pública como os recursos foram aplicados e quais resultados foram alcançados, promovendo a transparência, o controle social e a boa gestão pública.
No encerramento da parceria, é obrigatória a apresentação de uma prestação de contas final, com avaliação consolidada da execução do objeto pactuado.
O que a OSC deve apresentar
- Relatório técnico de execução: detalha as atividades realizadas, os resultados obtidos e o cumprimento das metas.
- Relatório financeiro: apresenta a movimentação dos recursos recebidos, com base nas despesas previstas no plano de trabalho.
- Documentação comprobatória: notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários e outros documentos exigidos pelo termo de colaboração ou fomento.
- Inventário de bens: quando houver aquisição de bens com recursos da parceria.
- Publicação no Diário Oficial: comprovação de que os relatórios obrigatórios foram publicados conforme determina a legislação.
Como ocorre a análise
A análise deve observar tanto os aspectos técnicos (execução das atividades, cumprimento de metas) quanto os financeiros (regularidade da aplicação dos recursos).
A avaliação pode ser feita por:
- Pessoa gestora da parceria, responsável pelo acompanhamento técnico;
- Unidade técnica da secretaria ou órgão gestor, que valida os documentos e emite parecer;
- Autoridade competente, que decide sobre a aprovação ou reprovação das contas.
Possíveis resultados
- Aprovação total ou com ressalvas: quando os documentos estão adequados, mesmo que haja falhas formais sem prejuízo ao erário.
- Solicitação de complementações: quando for necessário apresentar documentos adicionais ou prestar esclarecimentos.
- Reprovação da prestação de contas: quando forem identificadas irregularidades graves, como desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos
Prestação final e encerramento
No encerramento da parceria, a OSC deve apresentar uma prestação de contas final, com:
- Consolidação dos resultados;
- Encerramento financeiro;
- Inventário e destino dos bens;
- Indicação de eventuais saldos a devolver.
Após a análise e aprovação da prestação final, o processo deve ser formalmente encerrado, com:
- Emissão de parecer final e decisão da autoridade competente;
- Registro no processo administrativo;
- Atualização dos cadastros e sistemas da Administração Pública.
Importante
- Os prazos de análise devem estar previstos no termo assinado;
- Todas as decisões devem ser formalmente registradas;
- Irregularidades graves podem levar à devolução de recursos e ao impedimento de novas parcerias.
Saiba mais!
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