Cadastro

O que é o CENTS? 

O Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) é obrigatório para todas as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as Organizações Sociais (OSs), que desejam celebrar parcerias com a Prefeitura de São Paulo — com ou sem repasse de recursos públicos. 

Esse cadastro permite que a Administração conheça previamente a entidade, avalie sua regularidade jurídica e administrativa e assegure maior transparência, segurança jurídica e controle na relação com o terceiro setor. 

A inscrição no CENTS é pré-requisito obrigatório tanto para parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 quanto para a celebração ou renovação de Contratos de Gestão com OSs, conforme a lei municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011. 

Qual o papel dos agentes públicos? 

A responsabilidade pelo cadastro no CENTS é compartilhada entre: 

  • As Secretarias temáticas (órgãos que celebram parcerias com OSCs); 
  • Os(as) operadores(as) do CENTS, designados formalmente dentro de cada secretaria; 
  • A Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor (COPATS). 

1. Secretarias temáticas 

Responsáveis por: 

  • Analisar os pedidos de inscrição feitos pelas OSCs;  
  • Verificar a documentação apresentada e solicitar complementações, se necessário;  
  • Aprovar ou indeferir a inscrição, com registro de justificativa;  
  • Cada secretaria analisa os cadastros de entidades que atuam em sua área (por exemplo, Saúde, Cultura, Assistência Social etc.). 

2. Operadores do CENTS 

Os operadores são servidores(as) públicos(as) formalmente designados(as) para atuar no sistema. Eles têm acesso direto à plataforma do CENTS e são responsáveis por: 

  • Cadastrar, consultar e validar dados das OSCs no sistema; 
  • Registrar documentações, decisões, observações técnicas e publicação de aprovação/indeferimento para o Diário Oficial, através do processo SEI 
  • Descongelamento de cadastros para correção de inconsistências técnicas. 
  • Inclusão de prestações de contas no sistema CENTS 
  • Encaminhar à COPATS penalizações aplicadas pela Secretaria às entidades para inclusão no sistema. 
  •  

O acesso ao sistema CENTS é individual, feito com SenhaWeb, e só é concedido mediante envio de portaria de designação à COPATS. 

3. COPATS 

Responsável por: 

  • Coordenar a política municipal de parcerias com OSCs; 
  • Administrar o sistema CENTS, com a inclusão de novos operadores após envio de portaria; 
  • Prestar suporte técnico aos operadores e às secretarias; 
  • Receber solicitações de reinscrições, descongelamentos, ajustes ou dúvidas operacionais pelo e-mail cents@prefeitura.sp.gov.br
  • Atualizar e disponibilizar os manuais, fluxos e modelos padronizados. 
  • Atualizar informações da OSC que possui certificado válido sempre que necessário (ex: nova diretoria, alteração de endereço, estatuto etc.); 
  •  

Quais documentos devem ser analisados? 

A OSC deve apresentar: 

  • Estatuto social registrado e suas atualizações; 
  • CNPJ ativo; 
  • Ata de eleição da diretoria vigente; 
  • Relação nominal atualizada dos dirigentes; 
  • Declarações de regularidade jurídica e fiscal; 
  • Balanço patrimonial e demonstrativo de resultados financeiros extraídos da ECF – Escrituração Contábil Fiscal 
  • A lista completa pode variar conforme o tipo de parceria e deve ser consultada nos manuais e nos editais ou chamamentos públicos. 

Etapas do processo de cadastro 

  • A OSC acessa o sistema e preenche o formulário eletrônico; 
  • A documentação é entregue por e-mail e analisada pelo órgão responsável; 
  • Em caso de pendência, a organização é notificada para correção ou complementação; 
  • A secretaria aprova ou indefere a inscrição; 
  • Após aprovação, a OSC passa a constar no cadastro como aprovada e pode formalizar a parceria. 

Dicas para uma boa análise técnica 

  • Confirme se o estatuto cumpre os requisitos legais (ex: Art. 33 da Lei nº 13.019/2014); 
  • Avalie se há coerência entre o objeto social da OSC e a área de atuação informada; 
  • Certifique-se de que os documentos apresentados correspondem à situação atual da entidade (diretoria, sede, nome etc.); 
  • Oriente a OSC a manter o cadastro atualizado, sempre que houver alterações relevantes. 

Onde encontrar mais informações? 

O agente público pode contar com os seguintes materiais de apoio: 

  • Manual para os operadores do sistema CENTS (2024) – Baixar PDF  
  • Passo a passo de como consultar o CENTS – Baixar PDF 
  • Manual de orientações para realização do primeiro cadastro no sistema CENTS (2023) – Baixar PDF  
  • Manual de orientações para a reinscrição no sistema CENTS (2023) – Baixar PDF 
  • FAQ atualizado para agentes públicos, com orientações sobre senhas, login, descongelamento e documentos – Acesse aqui 
  • Curso e vídeos rápidos de treinamento para operadores do sistema – Acesse aqui 

Modelos e materiais recomendados  

  • Modelo de Ofício de Reinscrição no CENTS 
  • Modelo de portaria de designação de operadores do CENTS 
  • Lista de retificação para correções da entidade 
  •  

Em caso de dúvidas 

Se você tiver dúvidas sobre o cadastro ou encontrar dificuldades durante a análise ou operação do sistema, entre em contato com a equipe técnica da COPATS: cents@prefeitura.sp.gov.br 

Quer saber quais regras regem o CENTS? Visite a seção Legislação [link de acesso] e confira os principais atos normativos. 

(!) Observação: 

Ao final, inserir algo do tipo: 

Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações [link de acesso] 

Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação [link de acesso] 

Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda [link de acesso] 

O Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS)

Cadastro de Entidades

O que é o CENTS?

Cadastro obrigatório para OSCs (incl. OSs) que buscam parcerias com a Prefeitura de SP, com ou sem repasse. Visa transparência e controle.

Pré-requisito Obrigatório

Essencial para parcerias MROSC (Lei 13.019/2014 e Dec. 57.575/2016) e Contratos de Gestão com OSs (Lei 14.132/2006 e Dec. 52.858/2011).

Papel: Secretarias Temáticas

Responsáveis por analisar pedidos de inscrição, verificar documentação e aprovar/indeferir o cadastro de OSCs em sua área.

Papel: Operadores do CENTS

Servidores designados com acesso ao sistema para cadastrar, validar dados, registrar documentos e decisões das OSCs.

Papel: COPATS no CENTS

Coordena a política municipal de parcerias, administra o sistema CENTS (incluindo operadores), e presta suporte técnico.

Documentos Principais

Estatuto, CNPJ, Ata de diretoria, Relação de dirigentes, Declarações de regularidade (jurídica/fiscal), Balanço patrimonial.

Processo de Cadastro

OSC preenche formulário; Doc. analisado; Notif. p/ pendência; Secretaria aprova/indefere; OSC aprovada para parceria.

Dicas e Materiais de Apoio

Verificar estatuto e coerência objeto social/área, docs atualizados. Materiais incluem Manuais (PDF), FAQ e Curso.