Após a conclusão do chamamento público (ou da justificativa em caso de dispensa/inexigibilidade), a Administração Pública deve seguir os procedimentos para seleção da proposta vencedora, formalização da parceria e assinatura do instrumento jurídico correspondente — o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento.
Essa etapa exige atenção técnica e jurídica para garantir que a parceria seja formalizada com base em critérios claros, compatíveis com o interesse público e em conformidade com a legislação vigente.
Análise das propostas
As propostas apresentadas pelas OSCs devem ser analisadas por uma comissão de seleção formalmente designada. Cabe a essa comissão:
- Verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica;
- Avaliar o mérito da proposta com base nos critérios objetivos previstos no edital;
- Aplicar a pontuação conforme a metodologia definida previamente;
- Emitir parecer técnico circunstanciado, recomendando ou não a celebração da parceria.
Elaboração e validação do Plano de Trabalho
A OSC selecionada deve apresentar o Plano de Trabalho definitivo, com base no modelo previsto no edital e ajustado às condições da proposta vencedora. Esse plano deve conter:
- Descrição detalhada das atividades e metas;
- Cronograma de execução;
- Indicadores de resultado;
- Previsão orçamentária por item de despesa;
- Critérios de monitoramento e avaliação.
A equipe técnica responsável pela gestão da parceria deve analisar o plano, sugerir adequações se necessário e validar a versão final.
Assinatura do Termo
Com o plano de trabalho aprovado, a Administração Pública deve:
- Elaborar o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento, conforme o caso;
- Verificar a documentação final da OSC;
- Submeter o processo à autoridade competente para assinatura.
Após a assinatura, o termo deve ser publicado no Diário Oficial e registrado nos sistemas utilizados pela Prefeitura.
Importante!
O processo deve estar formalizado em processo administrativo próprio, com numeração única e todos os documentos digitalizados.
A vigência da parceria só começa após a assinatura do termo e o repasse dos recursos deve seguir o cronograma acordado no plano de trabalho.
Em caso de ajustes necessários entre a seleção e a assinatura, deve-se garantir a isonomia entre os participantes, com atenção aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.