Celebração da Parceria 

Após a conclusão do chamamento público (ou da justificativa em caso de dispensa/inexigibilidade), a Administração Pública deve seguir os procedimentos para seleção da proposta vencedora, formalização da parceria e assinatura do instrumento jurídico correspondente — o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento. 

Essa etapa exige atenção técnica e jurídica para garantir que a parceria seja formalizada com base em critérios claros, compatíveis com o interesse público e em conformidade com a legislação vigente. 

Análise das propostas 

As propostas apresentadas pelas OSCs devem ser analisadas por uma comissão de seleção formalmente designada. Cabe a essa comissão: 

  • Verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica e técnica; 
  • Avaliar o mérito da proposta com base nos critérios objetivos previstos no edital; 
  • Aplicar a pontuação conforme a metodologia definida previamente; 
  • Emitir parecer técnico circunstanciado, recomendando ou não a celebração da parceria. 

Elaboração e validação do Plano de Trabalho 

A OSC selecionada deve apresentar o Plano de Trabalho definitivo, com base no modelo previsto no edital e ajustado às condições da proposta vencedora. Esse plano deve conter: 

  • Descrição detalhada das atividades e metas; 
  • Cronograma de execução; 
  • Indicadores de resultado; 
  • Previsão orçamentária por item de despesa; 
  • Critérios de monitoramento e avaliação. 

A equipe técnica responsável pela gestão da parceria deve analisar o plano, sugerir adequações se necessário e validar a versão final. 

Assinatura do Termo 

Com o plano de trabalho aprovado, a Administração Pública deve: 

  • Elaborar o Termo de Colaboração ou o Termo de Fomento, conforme o caso; 
  • Verificar a documentação final da OSC; 
  • Submeter o processo à autoridade competente para assinatura. 

Após a assinatura, o termo deve ser publicado no Diário Oficial e registrado nos sistemas utilizados pela Prefeitura. 

Importante! 

O processo deve estar formalizado em processo administrativo próprio, com numeração única e todos os documentos digitalizados. 

A vigência da parceria só começa após a assinatura do termo e o repasse dos recursos deve seguir o cronograma acordado no plano de trabalho. 

Em caso de ajustes necessários entre a seleção e a assinatura, deve-se garantir a isonomia entre os participantes, com atenção aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital.