As parcerias com a Prefeitura de São Paulo baseadas no MROSC começam, na maioria dos casos, com um Chamamento Público. Isso depende, no entanto, do tipo de parceria.
Tipos de parceria e como são formalizadas
🔸Termo de Colaboração ou Termo de Fomento
Envolvem repasse de recursos. Chamamento público obrigatório.
🔸Acordo de Cooperação
Não envolve repasse de recursos. O chamamento pode ser dispensado.
🔸Dispensa ou Inexigibilidade
Usada em situações específicas, como:
– Emendas parlamentares;
– Quando apenas uma OSC pode executar a atividade.
Quais são as etapas da parceira?
1. Planejamento
A Prefeitura define a necessidade pública, metas, indicadores, valor e elabora o edital.
Pode haver consulta ou audiência pública.
2. Publicação do Chamamento
O edital é publicado no Diário Oficial e no site da Prefeitura.
Ele informa o objeto da parceria, prazos, valores, critérios e documentos exigidos.
3. Envio de propostas
A OSC apresenta plano de trabalho, cronograma, orçamento e documentos.
4. Análise e seleção
Uma Comissão avalia a proposta, a capacidade técnica e os documentos.
A pontuação segue os critérios do edital.
5. Habilitação
A OSC melhor classificada comprova os requisitos.
Se não for habilitada, chama-se a próxima.
6. Assinatura
O termo (Colaboração, Fomento ou Cooperação) é assinado e publicado no Diário Oficial.
Quais os documentos necessários para firmar uma parceria (MROSC)?
Para firmar uma parceria, a OSC precisa comprovar que está ativa, regular e preparada. Veja os principais documentos exigidos:
1. Comprovação da existência
CNPJ ativo há pelo menos 1 ano.
Estatuto registrado e ata da eleição da diretoria atual.
Lista de dirigentes (com nome, CPF e documento de identidade).
Comprovante de funcionamento no endereço informado.
2. Regularidade fiscal e trabalhista
Certidão de Tributos Mobiliários (CTM).
Certidão de Tributos Mobiliários (CTM), emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Certidão Negativa de Débitos do INSS (CND)
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Certidão negativa no Cadastro Informativo (CADIN) Municipal.
Certidões fiscais federal e estadual.
3. Capacidade e experiência
Prova de experiência em atividades parecidas com o objeto da parceria.
Declaração de que tem estrutura técnica e material para executar o projeto.
4. Declarações obrigatórias
Não possui impedimentos para firmar parcerias (Lei nº 13.019/2014, art. 39).
Cumpre o Decreto nº 53.177/2012 (sem conflito de interesses).
Não emprega menores em atividades proibidas por lei.
5. Cadastro no CENTS
A OSC precisa estar cadastrada no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura de São Paulo (acessar página sobre o CENTS).
Para saber mais: consulte os artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 para ver a lista completa de requisitos e documentos necessários para firmar parcerias com o poder público.
Termos de Fomento por Emendas Parlamentares
Nessa modalidade, não há chamamento público, porque os recursos vêm de emendas parlamentares.
A OSC interessada deve procurar o parlamentar para apresentar sua proposta.
Se o parlamentar aprovar o apoio, ele indica a emenda à secretaria responsável, que faz a análise dos documentos e formaliza a parceria.
Dicas para a OSC
✔️ Leia o edital com atenção.
✔️ Verifique todos os critérios e documentos exigidos.
✔️ Mantenha seus dados e documentos sempre atualizados.
✔️ Apresente uma proposta clara e bem planejada, com metas e prazos realistas.
✔️ Organize um plano de trabalho coerente com o valor solicitado.
🔎Saiba mais!
💠Acesse o Guia de Parcerias – MROSC, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.
💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.
💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.
