Após a assinatura da parceria com a Prefeitura, a Organização da Sociedade Civil (OSC) entra na etapa de execução do plano de trabalho. Essa fase exige atenção constante à gestão das atividades e dos recursos públicos, além de uma relação colaborativa com o órgão responsável.
A seguir, explicamos os principais pontos que as OSCs devem observar durante a execução da parceria.
1. Execução do Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho é o principal documento orientador da parceria. Ele detalha:
- As metas a serem cumpridas;
- As atividades previstas;
- Os prazos de realização;
- O orçamento das despesas.
A OSC deve executar a parceria conforme o que está pactuado, zelando pela qualidade dos resultados, pelo bom uso dos recursos e pelo atendimento ao público-alvo.
2. Diálogo com o poder público
Durante toda a execução, deve haver comunicação constante entre a OSC e o órgão público responsável pela parceria. Essa interlocução é essencial para:
- Esclarecer dúvidas;
- Resolver imprevistos;
- Solicitar ajustes no plano de trabalho, se necessário;
- Prestar contas parciais ou informações periódicas.
A Administração designa servidores responsáveis pelo acompanhamento, além de contar com uma Comissão de Monitoramento e Avaliação.
3. Alterações no Plano de Trabalho
Alterações são possíveis, desde que:
- Haja justificativa formal;
- Não comprometam o objeto da parceria;
- Sejam autorizadas previamente pelo órgão público.
Exemplos de alterações comuns:
- Ajustes de cronograma;
- Redefinição de metas por motivo técnico ou financeiro;
- Substituição de atividades equivalentes.
Algumas alterações exigem termo aditivo e publicação no Diário Oficial.
4. Gestão financeira e movimentação de recursos
Os recursos transferidos à OSC devem ser utilizados exclusivamente para as finalidades previstas no plano de trabalho.
É permitido:
- Pagar despesas de pessoal diretamente envolvido na execução;
- Incluir custos indiretos, desde que justificados;
- Remanejar valores entre rubricas, respeitando limites e regras do edital.
A OSC deve manter:
- Conta bancária específica da parceria;
- Documentação fiscal organizada (notas fiscais, recibos, comprovantes bancários);
- Memória de cálculo dos custos e contratações.
5. Registro e guarda de documentos
Todos os documentos relacionados à execução da parceria (contratos, folhas de pagamento, relatórios, comprovantes de despesa etc.) devem ser guardados por pelo menos 10 anos.
Esses registros serão usados para:
- Comprovar a boa execução da parceria;
- Subsidiar relatórios;
- Atender à fiscalização e à prestação de contas.
6. Monitoramento e avaliação
A execução da parceria será monitorada de forma contínua, com foco nos resultados obtidos e não apenas no cumprimento formal de etapas. Esse acompanhamento busca corrigir falhas, garantir a transparência e assegurar o uso adequado dos recursos públicos.
Atuam nesse processo:
- A pessoa gestora da parceria, designada pelo órgão da Prefeitura, responsável por acompanhar tecnicamente a execução, emitir pareceres e comunicar desvios ou riscos;
- A Comissão de Monitoramento e Avaliação, que analisa o cumprimento das metas e pode realizar visitas técnicas, reuniões de acompanhamento e emitir relatórios;
- O órgão repassador de recursos, que supervisiona a conformidade financeira e administrativa.
A pessoa gestora e a comissão podem solicitar esclarecimentos, ajustes no plano de trabalho ou documentos adicionais, conforme necessário.
Dicas para as OSCs
Mantenha uma gestão financeira rigorosa e transparente;
Registre todas as atividades com listas de presença, fotos, relatórios e mídias;
Informe rapidamente qualquer dificuldade ou necessidade de ajuste;
Mantenha os dados atualizados no sistema eletrônico utilizado (ex: SEI);
Esteja preparada para apresentar documentos sempre que solicitado.
(!) Observação:
Ao final, inserir algo do tipo:
Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações [link de acesso]
Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação [link de acesso]
Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda [link de acesso]