As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na promoção de direitos, na oferta de serviços à população e no fortalecimento do desenvolvimento social.
Elas não distribuem lucros ou excedentes entre seus membros, dirigentes ou colaboradores. Tudo o que arrecadam deve ser reinvestido na própria missão da organização, voltada ao interesse público.
De acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs – MROSC), são consideradas OSCs:
- Entidades privadas sem fins lucrativos em geral, como associações ou fundações;
- Organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social, distintos de suas atividades exclusivamente religiosas;
- Cooperativas sociais voltadas a pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade, ou cooperativas que trabalham com fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais.
Essas organizações contribuem significativamente para o alcance das metas e resultados das políticas públicas, prestando serviços à população de forma complementar à atuação do Estado, ao buscar aproximar as políticas públicas dos cidadãos e das realidades locais. O MROSC visa melhorar o ambiente jurídico e institucional para a celebração de parcerias com o princípio de mútua cooperação, estimulando o desenvolvimento de uma gestão mais democrática e participativa.