O MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) é o conjunto de regras que orienta as parcerias entre o poder público e as OSCs (Organizações da Sociedade Civil).
O MROSC foi criado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentado em São Paulo pelo Decreto nº 57.575/2016.
Quais são os tipos de parceria?
🔸Termo de Fomento: quando a iniciativa parte da OSC. Há repasse de recursos públicos.
🔸Termo de Colaboração: quando a iniciativa parte da Prefeitura. Também envolve repasse de recursos.
🔸Acordo de Cooperação: não envolve repasse de recursos públicos.. A parceria é técnica e operacional.
O que é uma OSC, segundo o MROSC?
São organizações privadas, sem fins lucrativos, que aplicam todos os seus recursos no seu objetivo social.
Exemplos:
🔸Associações e fundações;
🔸Organizações religiosas que realizam ações de interesse público;
🔸Cooperativas sociais que apoiam pessoas em situação de vulnerabilidade ou atuam com educação e capacitação rural.
❌ Não podem firmar parceria: empresas, sindicatos, partidos políticos, pessoas físicas e entidades impedidas por decisão administrativa ou judicial.
O que uma OSC precisa para firmar parcerias?
A OSC precisa atender a exigências legais federais e municipais. Veja os principais requisitos:
🔸Regularidade jurídica e fiscal
– CNPJ ativo
– Pelo menos 1 ano de existência
– Situação fiscal, trabalhista e previdenciária regular
🔸Cadastro no CENTS (Cadastro das Entidades do Terceiro Setor da Prefeitura)
🔸Experiência e estrutura compatível com o projeto
– Atuação comprovada
– Capacidade técnica e operacional
🔸Estatuto atualizado
– Finalidade pública clara
– Regras de prestação de contas
– Destino do patrimônio em caso de encerramento
🔸Documentos obrigatórios
– Ata da eleição e lista dos dirigentes
– Comprovante de endereço
– Declaração de ficha limpa
– Outros documentos definidos no edital
🔸Sem impedimentos legais
– Não estar inadimplente
– Não ter dirigentes com vínculo político ou público
– Não estar punida com suspensão ou declaração de inidoneidade
A Prefeitura verifica esses critérios no Chamamento Público ou no momento da assinatura da parceria.
Como acontece a parceria?
- Planejamento
- Chamamento público (se necessário)
- Assinatura e publicação do acordo
- Execução do projeto
- Monitoramento e avaliação
- Prestação de contas
Dica prática
Se você representa uma OSC e quer firmar uma parceria com a Prefeitura de São Paulo, acesse a seção Como celebrar uma parceria.
🔎Saiba mais!
💠Acesse o Guia de Parcerias – MROSC, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.
💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.
💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.
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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
MROSC
O que é o MROSC?
Conjunto de regras p/ fortalecer parcerias Poder Público e OSCs. Garante transparência, segurança jurídica e participação. Criado pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Dec. Mun. nº 57.575/2016 (SP).
Instrumentos de Parceria
Fomento: Iniciativa da OSC, c/ repasse. Colaboração: Iniciativa Adm. Pública, c/ repasse. Acordo: SEM repasse, cooperação técnica.
O que é uma OSC?
PJ de direito privado, sem fins lucrativos, não distribui lucros, aplica recursos no objeto social. Inclui associações, fundações, religiosas (c/ cunho social), cooperativas sociais.
Quem NÃO pode firmar?
Entidades c/ fins lucrativos; partidos, sindicatos, empresas; pessoas físicas; entidades impedidas judicial/adm. (CADIN/inidoneidade).
O que é preciso?
CNPJ ativo (min. 1 ano), regularidade fiscal/trabalhista. Inscrição no CENTS. Experiência e capacidade, estatuto adequado, ausência de impedimentos legais.
Princípios e Ciclo da Parceria
Princípios: Transparência, Planejamento, Controle, Participação. Ciclo: Planejamento, Chamamento, Celebração, Execução, Monitoramento, Prestação de contas.
