Como funciona o modelo de OS

As Organizações Sociais (OSs) são entidades privadas, sem fins lucrativos, que recebem do governo uma qualificação jurídica.

Depois de qualificadas, podem firmar um Contrato de Gestão com o Poder Público para realizar atividades de interesse público em áreas como saúde, educação e cultura.


Base legal no Município de São Paulo

🔸Lei Municipal nº 14.132/2006 
🔸Decreto Municipal nº 52.858/2011 (com alterações do Decreto nº 58.376/2018


Em quais áreas as OSs podem atuar?

As OSs podem ser qualificadas para atuar em áreas estratégicas. Veja alguns exemplos:

🔸Saúde: hospitais, UBSs, SAMU

🔸Educação: creches (CEIs), escolas

🔸Cultura: bibliotecas, centros culturais

🔸Esporte e lazer: centros esportivos

🔸Assistência social: abrigos e serviços de proteção

🔸Meio ambiente: parques, viveiros

🔸Direitos das pessoas com deficiência: centros especializados (ex.: Centros TEA)

🔸Desenvolvimento e inovação: programas de pesquisa, investimento e competitividade

Os exemplos acima são ilustrativos. A lista pode variar conforme as necessidades públicas.


O que é o Contrato de Gestão?

É o instrumento jurídico que formaliza a parceria entre a OS e o Poder Público.

Ele define:

🔸Metas claras e mensuráveis
🔸Indicadores de desempenho
🔸Recursos financeiros previstos

Esse modelo busca dar flexibilidade de gestão, mas com responsabilidade, controle e transparência.


Qual é o papel do governo nessa parceria?

Mesmo com autonomia, a OS é acompanhada de perto pela Administração Pública.

O Poder Público é responsável por:

🔸Definir metas e indicadores de desempenho

🔸Fiscalizar os resultados, por meio de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização

🔸Avaliar relatórios técnicos e financeiros, emitindo um parecer técnico final

🔸Tomar providências em caso de problemas, como:
– aplicar sanções,
– declarar inidoneidade,
– revisar ou encerrar o contrato.


🔎 Saiba mais!

💠Acesse o Manual para a Qualificação como Organização Social, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

💠Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

💠Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

💠Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.


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Organizações Sociais (OS)

Organizações

Sociais (OS)

O que é uma Organização Social?

É uma Organização da Sociedade Civil (OSC) que passou por um processo de qualificação específico, focado na gestão de serviços públicos.

Lei Municipal nº 14.132/2006

Institui o regime das Organizações Sociais no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional de São Paulo.

Decreto Municipal nº 52.858/2011

Regulamenta procedimentos para qualificação das entidades como OSs, celebração de Contratos de Gestão e mecanismos de fiscalização.

Contrato de Gestão

Instrumento jurídico entre Poder Público e OS para fomento e execução de atividades de interesse público, buscando eficiência na prestação de serviços.

Regime MROSC vs. OS

Contratos de Gestão com OSs seguem regime jurídico particular e NÃO se submetem diretamente ao Marco Regulatório das OSCs (MROSC).

Qualificação e Reconhecimento

Toda OS é uma OSC que passou por processo de qualificação específico. No entanto, nem toda OSC é uma OS.