Prestação de Contas

A prestação de contas é uma etapa obrigatória e fundamental nos Contratos de Gestão firmados entre Organizações Sociais (OSs) e a Administração Pública.

Por meio dela, a OS:

🔸comprova como usou os recursos públicos,
🔸demonstra os resultados alcançados,
🔸e reforça a transparência, a boa gestão e o controle social das parcerias.


O que deve ser apresentado?

A OS deve entregar os seguintes documentos:

🔶 Relatório de Execução do Objeto (sempre obrigatório)

Deve conter:
🔸 descrição das atividades realizadas,
🔸 produtos entregues,
🔸comparação entre metas previstas e resultados alcançados,
🔸justificativas para mudanças ou desvios,
🔸contrapartidas (quando houver),
🔸evidências como:
– listas de presença,
– atas,
– fotos,
– extratos bancários,
– memória de cálculo para rateio de despesas.

🔶 Relatório de Execução Financeira (quando for solicitado)

É exigido em situações específicas, como:
🔸metas descumpridas,
🔸indícios de irregularidades,
🔸previsão no contrato ou nas normas complementares.

Deve conter:
🔸demonstrativo de receitas e despesas,
🔸comprovantes fiscais,
🔸memória de cálculo de custos,
🔸tabelas de rateio,
🔸provisões para encargos trabalhistas (férias, 13º, rescisões etc.).

🔶 Devolução de saldo

Se houver recursos não utilizados, a OS deve:
🔸devolver o valor à Administração,
🔸anexar o comprovante de devolução junto à prestação de contas.


Quem analisa as contas?

A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisa os documentos e emite um parecer técnico.

A Secretaria responsável pela parceria decide pela:
🔸 aprovação,
🔸 aprovação com ressalvas,
🔸ou rejeição, podendo solicitar correções ou encaminhar irregularidades aos órgãos de controle.


O que acontece se houver irregularidades?

Irregularidades graves podem gerar sanções à OS e aos seus dirigentes. Veja os principais efeitos:

🔶 Desqualificação da OS

Motivos:
🔸descumprimento do contrato,
🔸uso irregular de recursos,
🔸problemas fiscais ou trabalhistas,
🔸ou outras infrações legais.

A desqualificação só ocorre após processo administrativo com direito à defesa. A Prefeitura pode nomear um administrador provisório durante o processo.

Consequências da desqualificação

🔸encerramento do contrato,
🔸devolução dos bens e recursos,
🔸aplicação de sanções civis, administrativas e penais.

Responsabilidade dos dirigentes

Os gestores da OS podem responder pessoal e solidariamente por prejuízos causados.
Em casos graves, a Justiça pode determinar o bloqueio de bens.

Dever de comunicação

A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deve comunicar qualquer irregularidade aos órgãos competentes.

Omissões também geram responsabilização.


Regras de transparência e publicidade

A OS deve:

🔸 Publicar anualmente no Diário Oficial:
– os relatórios de execução,
– os demonstrativos financeiros,
– e o balanço patrimonial.

🔸Inserir os documentos no sistema CENTS.

🔸 Estar ciente de que os dados podem ser acessados e analisados por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Município (TCM).


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