A prestação de contas é uma etapa obrigatória e fundamental nos Contratos de Gestão firmados entre Organizações Sociais (OSs) e a Administração Pública.
Por meio dela, a OS:
🔸comprova como usou os recursos públicos,
🔸demonstra os resultados alcançados,
🔸e reforça a transparência, a boa gestão e o controle social das parcerias.
O que deve ser apresentado?
A OS deve entregar os seguintes documentos:
🔶 Relatório de Execução do Objeto (sempre obrigatório)
Deve conter:
🔸 descrição das atividades realizadas,
🔸 produtos entregues,
🔸comparação entre metas previstas e resultados alcançados,
🔸justificativas para mudanças ou desvios,
🔸contrapartidas (quando houver),
🔸evidências como:
– listas de presença,
– atas,
– fotos,
– extratos bancários,
– memória de cálculo para rateio de despesas.
🔶 Relatório de Execução Financeira (quando for solicitado)
É exigido em situações específicas, como:
🔸metas descumpridas,
🔸indícios de irregularidades,
🔸previsão no contrato ou nas normas complementares.
Deve conter:
🔸demonstrativo de receitas e despesas,
🔸comprovantes fiscais,
🔸memória de cálculo de custos,
🔸tabelas de rateio,
🔸provisões para encargos trabalhistas (férias, 13º, rescisões etc.).
🔶 Devolução de saldo
Se houver recursos não utilizados, a OS deve:
🔸devolver o valor à Administração,
🔸anexar o comprovante de devolução junto à prestação de contas.
Quem analisa as contas?
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisa os documentos e emite um parecer técnico.
A Secretaria responsável pela parceria decide pela:
🔸 aprovação,
🔸 aprovação com ressalvas,
🔸ou rejeição, podendo solicitar correções ou encaminhar irregularidades aos órgãos de controle.
O que acontece se houver irregularidades?
Irregularidades graves podem gerar sanções à OS e aos seus dirigentes. Veja os principais efeitos:
🔶 Desqualificação da OS
Motivos:
🔸descumprimento do contrato,
🔸uso irregular de recursos,
🔸problemas fiscais ou trabalhistas,
🔸ou outras infrações legais.
A desqualificação só ocorre após processo administrativo com direito à defesa. A Prefeitura pode nomear um administrador provisório durante o processo.
➤ Consequências da desqualificação
🔸encerramento do contrato,
🔸devolução dos bens e recursos,
🔸aplicação de sanções civis, administrativas e penais.
➤ Responsabilidade dos dirigentes
Os gestores da OS podem responder pessoal e solidariamente por prejuízos causados.
Em casos graves, a Justiça pode determinar o bloqueio de bens.
➤ Dever de comunicação
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deve comunicar qualquer irregularidade aos órgãos competentes.
Omissões também geram responsabilização.
Regras de transparência e publicidade
A OS deve:
🔸 Publicar anualmente no Diário Oficial:
– os relatórios de execução,
– os demonstrativos financeiros,
– e o balanço patrimonial.
🔸Inserir os documentos no sistema CENTS.
🔸 Estar ciente de que os dados podem ser acessados e analisados por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Município (TCM).
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