A prestação de contas é uma etapa obrigatória e essencial em todas as parcerias firmadas com base no MROSC. Mais do que verificar o uso dos recursos, ela busca avaliar os resultados alcançados, promovendo a transparência e o controle social.
A seguir, explicamos os principais tipos, prazos, documentos e critérios de análise da prestação de contas.
Tipos de Prestação de Contas
- Final
Obrigatória em todas as parcerias, deve ser apresentada até 90 dias após o encerramento da vigência.
- Parcial
Obrigatória para parcerias com vigência superior a 1 ano. Deve ser apresentada anualmente, a cada 12 meses de execução.
Ambas as modalidades devem seguir o formato definido no termo de parceria e no plano de trabalho. Os prazos podem ser prorrogados por até 30 dias mediante justificativa.
Documentos exigidos
A OSC deverá apresentar dois relatórios principais, além de documentação de apoio:
1. Relatório de Execução do Objeto
Demonstra as atividades realizadas, as metas alcançadas e os resultados obtidos. Deve conter:
- Descrição das ações desenvolvidas;
- Justificativa para metas não cumpridas (se houver);
- Evidências: fotos, listas de presença, vídeos, materiais gráficos etc.
2. Relatório de Execução Financeira (obrigatório somente em alguns casos)
Será exigido:
- Quando houver descumprimento de metas;
- Quando solicitado pela Administração Pública.
Esse relatório detalha:
- Comparativo entre receitas previstas e realizadas;
- Lista de despesas com documentos comprobatórios;
- Comprovantes fiscais, extratos bancários, recibos, contratos, folhas de pagamento, entre outros.
Deve ser assinado pela pessoa representante legal da OSC.
Outros documentos comuns
- Planilhas de execução financeira;
- Quadro de recursos humanos;
- Relatórios técnicos parciais;
- Certidões e declarações complementares;
- Comprovantes de saldo e de rendimentos da conta bancária;
- Cópias de contratos e notas fiscais;
- Termos aditivos, se houver.
Todos os documentos devem ser mantidos sob guarda pela OSC por no mínimo 10 anos.
Análise da Prestação de Contas
A análise é feita pela Administração Pública com base no controle de resultados, e não apenas no controle de meios. A comissão responsável poderá:
- Solicitar ajustes ou complementação da documentação;
- Avaliar a coerência entre recursos utilizados e metas alcançadas;
- Recomendar medidas corretivas, se necessário.
Resultado da análise
A prestação de contas poderá ser:
- Aprovada – metas foram atingidas e recursos utilizados corretamente;
- Aprovada com ressalvas – pequenas falhas formais, sem dano ao erário nem prejuízo à execução;
- Rejeitada – metas não atingidas sem justificativa, recursos usados indevidamente ou ausência de documentação essencial.
Penalidades e consequências
Em caso de rejeição da prestação de contas, a OSC poderá:
- Ser notificada para devolução dos recursos;
- Ser inscrita no Cadastro Informativo Municipal (CADIN);
- Ser impedida temporariamente de celebrar novas parcerias com a Administração Pública;
- Receber advertência formal;
- Ser declarada inidônea, conforme gravidade do caso.
Quando não houver dolo, fraude ou má-fé, a lei permite que a OSC solicite a realização de ações compensatórias de interesse público, em vez da devolução financeira direta.
Recomendações importantes
Organize os documentos desde o início da parceria;
Registre todas as atividades com evidências;
Mantenha diálogo constante com a pessoa gestora da parceria;
Utilize os modelos e checklists disponíveis na seção “Materiais de Apoio”;
Envie os relatórios em formato digital, respeitando os padrões definidos.
(!) Observação:
Ao final, inserir algo do tipo:
Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações [link de acesso]
Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação [link de acesso]
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