Prestação de Contas

A prestação de contas é uma etapa obrigatória e essencial em todas as parcerias firmadas com base no MROSC. Mais do que verificar o uso dos recursos, ela busca avaliar os resultados alcançados, promovendo a transparência e o controle social. 

A seguir, explicamos os principais tipos, prazos, documentos e critérios de análise da prestação de contas. 

Tipos de Prestação de Contas 

  • Final 

Obrigatória em todas as parcerias, deve ser apresentada até 90 dias após o encerramento da vigência. 

  • Parcial 

Obrigatória para parcerias com vigência superior a 1 ano. Deve ser apresentada anualmente, a cada 12 meses de execução. 

Ambas as modalidades devem seguir o formato definido no termo de parceria e no plano de trabalho. Os prazos podem ser prorrogados por até 30 dias mediante justificativa. 

Documentos exigidos 

A OSC deverá apresentar dois relatórios principais, além de documentação de apoio: 

1. Relatório de Execução do Objeto 

Demonstra as atividades realizadas, as metas alcançadas e os resultados obtidos. Deve conter: 

  • Descrição das ações desenvolvidas; 
  • Justificativa para metas não cumpridas (se houver); 
  • Evidências: fotos, listas de presença, vídeos, materiais gráficos etc. 

2. Relatório de Execução Financeira (obrigatório somente em alguns casos) 

Será exigido: 

  • Quando houver descumprimento de metas; 
  • Quando solicitado pela Administração Pública. 

Esse relatório detalha: 

  • Comparativo entre receitas previstas e realizadas; 
  • Lista de despesas com documentos comprobatórios;  
  • Comprovantes fiscais, extratos bancários, recibos, contratos, folhas de pagamento, entre outros. 

Deve ser assinado pela pessoa representante legal da OSC. 

Outros documentos comuns 

  • Planilhas de execução financeira; 
  • Quadro de recursos humanos; 
  • Relatórios técnicos parciais; 
  • Certidões e declarações complementares; 
  • Comprovantes de saldo e de rendimentos da conta bancária; 
  • Cópias de contratos e notas fiscais; 
  • Termos aditivos, se houver. 

Todos os documentos devem ser mantidos sob guarda pela OSC por no mínimo 10 anos. 

Análise da Prestação de Contas 

A análise é feita pela Administração Pública com base no controle de resultados, e não apenas no controle de meios. A comissão responsável poderá: 

  • Solicitar ajustes ou complementação da documentação; 
  • Avaliar a coerência entre recursos utilizados e metas alcançadas; 
  • Recomendar medidas corretivas, se necessário. 

Resultado da análise 

A prestação de contas poderá ser: 

  • Aprovada – metas foram atingidas e recursos utilizados corretamente; 
  • Aprovada com ressalvas – pequenas falhas formais, sem dano ao erário nem prejuízo à execução; 
  • Rejeitada – metas não atingidas sem justificativa, recursos usados indevidamente ou ausência de documentação essencial. 

Penalidades e consequências 

Em caso de rejeição da prestação de contas, a OSC poderá: 

  • Ser notificada para devolução dos recursos; 
  • Ser inscrita no Cadastro Informativo Municipal (CADIN); 
  • Ser impedida temporariamente de celebrar novas parcerias com a Administração Pública; 
  • Receber advertência formal; 
  • Ser declarada inidônea, conforme gravidade do caso.  

Quando não houver dolo, fraude ou má-fé, a lei permite que a OSC solicite a realização de ações compensatórias de interesse público, em vez da devolução financeira direta. 

Recomendações importantes 

Organize os documentos desde o início da parceria; 

Registre todas as atividades com evidências; 

Mantenha diálogo constante com a pessoa gestora da parceria; 

Utilize os modelos e checklists disponíveis na seção “Materiais de Apoio”; 

Envie os relatórios em formato digital, respeitando os padrões definidos. 

(!) Observação: 

Ao final, inserir algo do tipo: 

Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações [link de acesso] 

Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação [link de acesso] 

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