Prestação de Contas e Encerramento da Parceria 

A prestação de contas é uma etapa obrigatória e essencial dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais (OSs). Trata-se do momento em que a OS demonstra à Administração Pública como os recursos públicos foram aplicados e quais resultados foram alcançados. Essa análise é fundamental para assegurar a boa governança, a legalidade e o controle dos resultados pactuados – inclusive na fase de encerramento da parceria. 

Finalidade 

A prestação de contas cumpre funções estratégicas: 

  • Verificar a boa e regular aplicação dos recursos públicos; 
  • Avaliar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Contrato de Gestão; 
  • Promover a transparência, a responsabilização e o controle social; 
  • Subsidiar decisões de renovação, ajustes ou encerramento da parceria. 

 O que deve ser apresentado pela OS? 

A OS deve encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos, conforme previsto no contrato e nos normativos municipais: 

  • Relatório técnico de execução: descreve as atividades realizadas, os resultados alcançados e a compatibilidade com as metas pactuadas. 
  • Relatório financeiro e/ou demonstrativos contábeis: demonstra a movimentação dos recursos públicos e, quando for o caso, dos recursos próprios empregados, incluindo o balanço patrimonial e o demonstrativo do resultado financeiro. 
  • Documentação suporte para auditoria: A prestação de contas deve ser acompanhada de documentos que permitam a fiscalização e auditoria externa das despesas e resultados, conforme exigências contratuais e normativas.  

A periodicidade da prestação de contas (geralmente anual) e os prazos para envio devem estar previstos no contrato e seguir as orientações da unidade gestora. 

Quem analisa? 

A prestação de contas é analisada por diferentes níveis de controle, o que ajuda a garantir a imparcialidade e a qualidade técnica do processo. 

  • Pessoa fiscal do contrato 

Responsável por acompanhar a execução cotidiana do contrato. Deve verificar se os serviços ou bens entregues estão de acordo com o pactuado, evitando pagamentos indevidos. Também é sua atribuição registrar fatos relevantes, comunicar descumprimentos e manter atenção às obrigações legais e contratuais. 

  • Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) 

Grupo de servidores(as) nomeados(as) para acompanhar o cumprimento das metas e analisar os relatórios técnico e financeiro da OS ao final de cada exercício. A CAF elabora um relatório conclusivo com base nessa análise. Em caso de irregularidades graves, deve notificar a autoridade superior e os órgãos de controle, como o TCM e o Ministério Público. 

  • Conselho de Administração da OS 

É o órgão interno da própria OS responsável por aprovar as contas da entidade com apoio de auditoria externa. Deve acompanhar o cumprimento das metas e publicar anualmente os relatórios no Diário Oficial do Município. 

  • Autoridade competente da Administração Pública 

É quem toma a decisão final sobre a prestação de contas com base nos pareceres da CAF. Geralmente, trata-se do(a) Secretário(a) da pasta responsável. 

  • Órgãos de controle externo 

A OS está sujeita à fiscalização da Câmara Municipal, com apoio técnico do Tribunal de Contas do Município (TCM), que analisa os balanços e demais documentos. 

Prestação de contas final e encerramento da parceria 

No término do Contrato de Gestão – por fim de vigência, não renovação ou rescisão – a OS deve apresentar uma prestação de contas final, mais abrangente, que consolida os resultados de todo o período da parceria. 

Além dos relatórios técnicos e financeiros, a prestação final deve conter: 

  • Inventário completo dos bens públicos e adquiridos com recursos públicos; 
  • Indicação da destinação dos bens e saldos de recursos; 
  • Comprovação da publicação dos relatórios no Diário Oficial. 

Essa análise final possibilita a avaliação global da parceria e subsidia os encaminhamentos necessários para seu encerramento. 

Quais podem ser os resultados da análise? 

A análise da prestação de contas busca verificar se os recursos públicos foram aplicados corretamente e se as metas foram cumpridas. Os possíveis desfechos incluem: 

  • Conformidade verificada 

Quando não há irregularidades significativas ou quando eventuais inconsistências são devidamente explicadas e corrigidas. 

Nesses casos, a parceria continua normalmente. A aprovação formal das contas da OS é feita pelo seu Conselho de Administração, com base em auditoria externa, e os documentos são enviados ao TCM. 

  • Solicitação de complementações 

Se forem identificadas falhas ou falta de informações, a OS é notificada para apresentar correções ou documentos adicionais. 

Esses casos podem ser considerados aprovação com ressalvas, especialmente quando não há prejuízo aos cofres públicos. 

  • Irregularidades graves 

Quando há indícios de má utilização de recursos públicos ou falhas não corrigidas, a CAF deve comunicar os órgãos de controle. Isso pode resultar em: 

  • Indisponibilidade ou sequestro de bens, caso haja indícios de desvio de recursos; 
  • Desqualificação da OS, com rescisão do contrato e reversão de bens ao Município.  

A OS sempre terá direito a defesa em processo administrativo. 

Todos os resultados, pareceres e providências devem ser formalizados no processo administrativo da parceria. Isso garante a rastreabilidade, a transparência e a segurança jurídica para todos os envolvidos. 

Providências no encerramento da parceria 

Após a análise da prestação de contas final, cabe à Administração Pública: 

  • Solicitar a devolução de saldos ou valores não justificados; 
  • Garantir a reversão de bens ao Município; 
  • Arquivar o processo administrativo, com decisão formal registrada; 
  • Encaminhar os documentos aos órgãos de controle, se necessário; 
  • Sistematizar aprendizados e boas práticas para aprimorar futuras parcerias. 

Boas práticas para agentes públicos 

Acompanhe e fiscalize a execução da parceria de forma contínua, para facilitar a análise da prestação de contas. 

Utilize instrumentos de verificação como checklists, planos de trabalho e cronogramas físicos-financeiros. 

Promova o diálogo com a OS durante o período de execução, prevenindo problemas que podem dificultar a prestação de contas. 

Atente-se aos prazos e à conformidade com as exigências contratuais e legais. 

(!) Observação: 

Ao final, inserir algo do tipo: 

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