A prestação de contas é uma etapa obrigatória e essencial dos Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais (OSs). Trata-se do momento em que a OS demonstra à Administração Pública como os recursos públicos foram aplicados e quais resultados foram alcançados. Essa análise é fundamental para assegurar a boa governança, a legalidade e o controle dos resultados pactuados – inclusive na fase de encerramento da parceria.
Finalidade
A prestação de contas cumpre funções estratégicas:
- Verificar a boa e regular aplicação dos recursos públicos;
- Avaliar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Contrato de Gestão;
- Promover a transparência, a responsabilização e o controle social;
- Subsidiar decisões de renovação, ajustes ou encerramento da parceria.
O que deve ser apresentado pela OS?
A OS deve encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos, conforme previsto no contrato e nos normativos municipais:
- Relatório técnico de execução: descreve as atividades realizadas, os resultados alcançados e a compatibilidade com as metas pactuadas.
- Relatório financeiro e/ou demonstrativos contábeis: demonstra a movimentação dos recursos públicos e, quando for o caso, dos recursos próprios empregados, incluindo o balanço patrimonial e o demonstrativo do resultado financeiro.
- Documentação suporte para auditoria: A prestação de contas deve ser acompanhada de documentos que permitam a fiscalização e auditoria externa das despesas e resultados, conforme exigências contratuais e normativas.
A periodicidade da prestação de contas (geralmente anual) e os prazos para envio devem estar previstos no contrato e seguir as orientações da unidade gestora.
Quem analisa?
A prestação de contas é analisada por diferentes níveis de controle, o que ajuda a garantir a imparcialidade e a qualidade técnica do processo.
- Pessoa fiscal do contrato
Responsável por acompanhar a execução cotidiana do contrato. Deve verificar se os serviços ou bens entregues estão de acordo com o pactuado, evitando pagamentos indevidos. Também é sua atribuição registrar fatos relevantes, comunicar descumprimentos e manter atenção às obrigações legais e contratuais.
- Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF)
Grupo de servidores(as) nomeados(as) para acompanhar o cumprimento das metas e analisar os relatórios técnico e financeiro da OS ao final de cada exercício. A CAF elabora um relatório conclusivo com base nessa análise. Em caso de irregularidades graves, deve notificar a autoridade superior e os órgãos de controle, como o TCM e o Ministério Público.
- Conselho de Administração da OS
É o órgão interno da própria OS responsável por aprovar as contas da entidade com apoio de auditoria externa. Deve acompanhar o cumprimento das metas e publicar anualmente os relatórios no Diário Oficial do Município.
- Autoridade competente da Administração Pública
É quem toma a decisão final sobre a prestação de contas com base nos pareceres da CAF. Geralmente, trata-se do(a) Secretário(a) da pasta responsável.
- Órgãos de controle externo
A OS está sujeita à fiscalização da Câmara Municipal, com apoio técnico do Tribunal de Contas do Município (TCM), que analisa os balanços e demais documentos.
Prestação de contas final e encerramento da parceria
No término do Contrato de Gestão – por fim de vigência, não renovação ou rescisão – a OS deve apresentar uma prestação de contas final, mais abrangente, que consolida os resultados de todo o período da parceria.
Além dos relatórios técnicos e financeiros, a prestação final deve conter:
- Inventário completo dos bens públicos e adquiridos com recursos públicos;
- Indicação da destinação dos bens e saldos de recursos;
- Comprovação da publicação dos relatórios no Diário Oficial.
Essa análise final possibilita a avaliação global da parceria e subsidia os encaminhamentos necessários para seu encerramento.
Quais podem ser os resultados da análise?
A análise da prestação de contas busca verificar se os recursos públicos foram aplicados corretamente e se as metas foram cumpridas. Os possíveis desfechos incluem:
- Conformidade verificada
Quando não há irregularidades significativas ou quando eventuais inconsistências são devidamente explicadas e corrigidas.
Nesses casos, a parceria continua normalmente. A aprovação formal das contas da OS é feita pelo seu Conselho de Administração, com base em auditoria externa, e os documentos são enviados ao TCM.
- Solicitação de complementações
Se forem identificadas falhas ou falta de informações, a OS é notificada para apresentar correções ou documentos adicionais.
Esses casos podem ser considerados aprovação com ressalvas, especialmente quando não há prejuízo aos cofres públicos.
- Irregularidades graves
Quando há indícios de má utilização de recursos públicos ou falhas não corrigidas, a CAF deve comunicar os órgãos de controle. Isso pode resultar em:
- Indisponibilidade ou sequestro de bens, caso haja indícios de desvio de recursos;
- Desqualificação da OS, com rescisão do contrato e reversão de bens ao Município.
A OS sempre terá direito a defesa em processo administrativo.
Todos os resultados, pareceres e providências devem ser formalizados no processo administrativo da parceria. Isso garante a rastreabilidade, a transparência e a segurança jurídica para todos os envolvidos.
Providências no encerramento da parceria
Após a análise da prestação de contas final, cabe à Administração Pública:
- Solicitar a devolução de saldos ou valores não justificados;
- Garantir a reversão de bens ao Município;
- Arquivar o processo administrativo, com decisão formal registrada;
- Encaminhar os documentos aos órgãos de controle, se necessário;
- Sistematizar aprendizados e boas práticas para aprimorar futuras parcerias.
Boas práticas para agentes públicos
Acompanhe e fiscalize a execução da parceria de forma contínua, para facilitar a análise da prestação de contas.
Utilize instrumentos de verificação como checklists, planos de trabalho e cronogramas físicos-financeiros.
Promova o diálogo com a OS durante o período de execução, prevenindo problemas que podem dificultar a prestação de contas.
Atente-se aos prazos e à conformidade com as exigências contratuais e legais.
(!) Observação:
Ao final, inserir algo do tipo:
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