Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
OSC
O que é o MROSC?
Instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014 e regulamentado em SP pelo Decreto nº 57.575/2016, trouxe evolução na relação entre terceiro setor e Adm. Pública.
Termo de Colaboração
Parceria em que a iniciativa parte da Administração Pública. Envolve finalidade de interesse público e recíproco, com transferência de recursos financeiros. Ex: Edital para OSCs.
Termo de Fomento
Parceria em que a iniciativa e proposta partem da própria Organização da Sociedade Civil (OSC). Também visa interesse público e recíproco, com transferência de recursos financeiros. Ex: OSC busca apoio para projeto.
Acordo de Cooperação
Instrumento para parcerias que NÃO envolvem transferência de recursos financeiros. Visa cooperação mútua para objetivos de interesse público. Ex: OSC oferece espaço ou serviço voluntário.
Parcerias com OS
Regime jurídico específico para Organizações Sociais (OSs), que são OSCs qualificadas. Regulamentado por leis próprias (Lei Mun. nº 14.132/2006 e Dec. Mun. nº 52.858/2011 em SP).
Contrato de Gestão
Instrumento jurídico entre Poder Público e OS. Objetivo: fomento e execução de atividades de interesse público com eficiência. Regido por leis de OS, não se submete ao MROSC.