Qualificação de Organização Social (OS) 

Para firmar Contrato de Gestão com a Prefeitura de São Paulo, uma entidade privada sem fins lucrativos precisa estar previamente qualificada como Organização Social (OS) pelo Município, conforme os critérios legais estabelecidos. 

Esta seção orienta os(as) agentes públicos(as) sobre o processo de qualificação, os documentos exigidos, as competências institucionais e os cuidados necessários na análise. 

O que é a qualificação como OS? 

A qualificação como Organização Social é o ato administrativo que reconhece uma entidade como apta a firmar Contrato de Gestão com o poder público municipal para desempenhar atividades de interesse coletivo, nas seguintes áreas: 

  • Saúde 
  • Educação 
  • Cultura 
  • Esportes, Lazer e Recreação 
  • Assistência Social 
  • Meio Ambiente 
  • Promoção de Investimentos, Competitividade e Desenvolvimento 
  • Atendimento ou Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência 

A qualificação não garante automaticamente a celebração de contrato. Ela é condição prévia necessária para participar de processos de seleção pública ou firmar novas parcerias. 

Base legal 

Lei Municipal nº 14.132/2006 – Dispõe sobre a qualificação de OSs no Município de São Paulo; 

Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011 – Regulamenta a celebração, execução e controle dos Contratos de Gestão; 

Normativas específicas por área (ex: Portarias conjuntas, instruções normativas setoriais). 

Requisitos para a qualificação 

A entidade interessada deve apresentar: 

  • Estatuto social registrado, com previsão de atuação em área compatível; 
  • CNPJ ativo; 
  • Comprovação de atuação na área correspondente (no mínimo 5 anos); 
  • Experiência técnico-operacional compatível com as atividades a serem executadas; 
  • Regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária; 
  • Documentação sobre a composição da diretoria e dos conselhos; 
  • Declaração de que não distribui resultados, excedentes ou patrimônio; 
  • Declaração de inexistência de impedimentos legais. 

 A lista completa de documentos pode variar de acordo com a área de atuação (ex: Saúde, Cultura). Recomenda-se consultar a regulamentação específica da secretaria setorial. 

Quem analisa o pedido de qualificação? 

O processo de qualificação como Organização Social (OS) envolve a atuação conjunta da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) — por meio da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor (COPATS) — e da secretaria temática (ou órgão supervisor) da área em que a entidade pretende atuar. 

Veja como funciona o fluxo do processo: 

  1. Envio do pedido 

A entidade interessada deve enviar o pedido de qualificação, junto com toda a documentação exigida, exclusivamente por e-mail para a COPATS: segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br 

  1. Abertura do processo administrativo 

A COPATS analisa o material e, caso esteja minimamente adequado, abre o processo eletrônico no sistema SEI. 

  1. Análise inicial pela COPATS 

A equipe verifica se a documentação está completa e se os requisitos legais gerais foram atendidos. 

  1. Encaminhamento à secretaria temática 

O processo é enviado à secretaria da área correspondente (ex: Saúde, Cultura). Essa secretaria é responsável por: 

  • Verificar se a entidade tem pelo menos 5 anos de experiência na área de atuação; 
  • Avaliar a pertinência e oportunidade da qualificação; 
  • Confirmar a compatibilidade do objeto estatutário com a política pública.  
  1. Retorno à COPATS 

Com base nas análises, a COPATS elabora o parecer institucional e encaminha a conclusão do processo para decisão final da autoridade competente. 

Resultado da análise 

A decisão sobre a qualificação é tomada de forma conjunta pelo(a): 

  • Secretário(a) Municipal de Gestão e  
  • Secretário(a) da área temática correspondente. 

O resultado pode ser: 

  • Aprovado (deferido): 

A qualificação é oficializada por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade. 

Em seguida, a Prefeitura emite o Certificado de Qualificação como OS, e o Certificado de Regularidade no CENTS é liberado para emissão. 

  • Negado (indeferido): 

O pedido é recusado por não atender aos requisitos ou por documentação incompleta. 

A decisão é também publicada no Diário Oficial, e a entidade é comunicada formalmente. 

Validade e desqualificação 

A qualificação como Organização Social não tem prazo de validade. Ou seja, uma vez concedida, permanece válida por tempo indeterminado – conforme previsto na Lei Municipal nº 14.132/2006. 

No entanto, a entidade pode ser desqualificada a qualquer momento, nas seguintes situações: 

  • Descumprimento de cláusulas do Contrato de Gestão; 
  • Uso irregular de recursos, bens ou servidores públicos; 
  • Irregularidade fiscal ou trabalhista; 
  • Violação da legislação aplicável; 
  • Mudança de finalidade ou funcionamento sem comunicação prévia justificada. 

A desqualificação ocorre por meio de processo administrativo conduzido por Comissão Especial, com garantia do direito à ampla defesa. 

Se confirmada, a qualificação é cancelada, o Contrato de Gestão é rescindido, e os bens públicos ou recursos remanescentes são revertidos ao Município – sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 

Atenção: a qualificação como OS é diferente da inscrição no CENTS. O CENTS tem validade de 5 anos e deve ser renovado periodicamente. Já a qualificação como OS não expira, mas pode ser revogada. 

(!) Observação: 

Ao final, inserir algo do tipo: 

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