Para celebrar Contratos de Gestão com o Poder Público no Município de São Paulo, uma entidade da sociedade civil precisa obter a qualificação como Organização Social (OS). Essa qualificação é um título jurídico concedido pelo Poder Executivo, reconhecendo que a entidade cumpre os requisitos legais para atuar em parceria com a Administração Municipal.
A seguir, você confere os principais critérios e o passo a passo para obter essa qualificação.
Requisitos para a Qualificação
A entidade deve ser privada, sem fins lucrativos (normalmente uma associação ou fundação) e atender às exigências da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011. As áreas de atuação autorizadas incluem:
- Saúde;
- Educação;
- Cultura;
- Esportes, lazer e recreação;
- Assistência social;
- Meio ambiente;
- Promoção dos direitos das pessoas com deficiência;
- Promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento.
Entre os requisitos, destacam-se:
- Experiência mínima
Comprovar mais de 5 anos de atuação na área de atuação para a qual pede a qualificação.
É possível somar o tempo de experiência de ao menos 2/3 dos membros do Conselho de Administração.
- Estatuto Social atualizado
Deve conter, entre outros itens:
- Finalidade não lucrativa e reinvestimento dos excedentes financeiros;
- Proibição de distribuição de bens ou patrimônio líquido;
- Previsão de incorporação do patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, a outra OS qualificada ou ao Município;
- Publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do Contrato de Gestão no Diário Oficial da Cidade;
- Existência de Conselho de Administração e Diretoria, com suas atribuições e composições específicas;
- Aceitação de novos associados (no caso de associações civis).
- Composição do Conselho de Administração
Até55% de membros eleitos entre os associados;
- 35% de membros externos, eleitos entre pessoas de notória capacidade e idoneidade;
- 10% eleitos pelos empregados da entidade;
- Mandatos de 4 anos, com uma recondução permitida (metade dos membros no primeiro mandato devem cumprir 2 anos);
- Reuniões ordinárias ao menos 3 vezes ao ano;
- Conselheiros não são remunerados (exceto ajuda de custo por reunião);
- Conselheiros e diretores não podem exercer outra atividade remunerada na mesma entidade, salvo o representante dos empregados.
Representantes do Poder Público não integram o Conselho de Administração da OS, mas participam das comissões de fiscalização e avaliação da parceria.
Etapas para Solicitar a Qualificação
1. Inscrição no CENTS
Acesse o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS).
Escolha a opção “OS”, que vincula automaticamente o processo à Secretaria Municipal de Gestão.
A aprovação no CENTS gera dois certificados:
- Certificado de Regularidade Cadastral
- Certificado de Qualificação como OS
2. Preenchimento do Checklist
Preencha o Checklist de Documentos (Anexo I do Manual de Qualificação).
Indique os artigos do estatuto que comprovam o cumprimento de cada requisito legal.
3. Reunir Documentação
Você precisará apresentar, entre outros:
- Requerimentos (pedido de qualificação com a indicação da área de atuação);
- Atas da constituição e da última eleição do Conselho e Diretoria;
- Estatuto registrado e atualizado;
- CNPJ atualizado;
- Último balanço patrimonial e DRE;
- Comprovação de experiência (relatórios, ações, programas);
- Certidões de regularidade (fiscal, trabalhista e cadastral: FGTS, Justiça do Trabalho, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA);
- Declarações individuais de diretores e conselheiros sobre não exercerem atividade remunerada na entidade.
Em casos especiais, é possível apresentar balanços e comprovações de experiência de outra pessoa jurídica com vínculo técnico, operacional ou de sucessão.
4. Envio do Pedido
Envie o pedido de qualificação e todos os documentos exclusivamente por e-mail para:
segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br
Envie os arquivos em formato PDF
Respeite os limites de envio: até 30 MB por e-mail e 5 MB por arquivo
Após o Envio: Análise e Acompanhamento
A análise é feita pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) em conjunto com a Secretaria da área de atuação da entidade.
Em caso de deferimento:
- O despacho é publicado no Diário Oficial da Cidade;
- O Certificado de Qualificação como OS é emitido pela COPATS;
- O Certificado de Regularidade do CENTS é gerado automaticamente.
O processo pode ser acompanhado no sistema SEI, com o número do processo indicado no CENTS.
Caso falte documentação, a entidade será notificada. É possível apresentar recurso em até 15 dias após eventual indeferimento.
Dicas Úteis
Estatuto Social: Verifique se está atualizado e atende rigorosamente às exigências legais.
Evite conflitos de interesse: Conselheiros e diretores não podem receber remuneração da própria entidade (com exceção do representante dos funcionários).
Organização: Mantenha a documentação digitalizada e organizada para facilitar a submissão e futuras consultas.
(!) Inserir o link para o “Manual para a Qualificação como Organização Social”.
(!) Observação:
Ao final, inserir algo do tipo:
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