Quem pode se qualificar como Organização Social (OS) 

Para celebrar Contratos de Gestão com o Poder Público no Município de São Paulo, uma entidade da sociedade civil precisa obter a qualificação como Organização Social (OS). Essa qualificação é um título jurídico concedido pelo Poder Executivo, reconhecendo que a entidade cumpre os requisitos legais para atuar em parceria com a Administração Municipal. 

A seguir, você confere os principais critérios e o passo a passo para obter essa qualificação. 

Requisitos para a Qualificação 

A entidade deve ser privada, sem fins lucrativos (normalmente uma associação ou fundação) e atender às exigências da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011. As áreas de atuação autorizadas incluem: 

  • Saúde; 
  • Educação; 
  • Cultura; 
  • Esportes, lazer e recreação; 
  • Assistência social; 
  • Meio ambiente; 
  • Promoção dos direitos das pessoas com deficiência; 
  • Promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento. 

Entre os requisitos, destacam-se: 

  • Experiência mínima 

Comprovar mais de 5 anos de atuação na área de atuação para a qual pede a qualificação. 

É possível somar o tempo de experiência de ao menos 2/3 dos membros do Conselho de Administração. 

  • Estatuto Social atualizado 

Deve conter, entre outros itens: 

  • Finalidade não lucrativa e reinvestimento dos excedentes financeiros; 
  • Proibição de distribuição de bens ou patrimônio líquido; 
  • Previsão de incorporação do patrimônio, em caso de extinção ou desqualificação, a outra OS qualificada ou ao Município; 
  • Publicação anual dos relatórios financeiros e de execução do Contrato de Gestão no Diário Oficial da Cidade; 
  • Existência de Conselho de Administração e Diretoria, com suas atribuições e composições específicas; 
  • Aceitação de novos associados (no caso de associações civis). 
  • Composição do Conselho de Administração 
  • Até 55% de membros eleitos entre os associados; 
  • 35% de membros externos, eleitos entre pessoas de notória capacidade e idoneidade; 
  • 10% eleitos pelos empregados da entidade; 
  • Mandatos de 4 anos, com uma recondução permitida (metade dos membros no primeiro mandato devem cumprir 2 anos); 
  • Reuniões ordinárias ao menos 3 vezes ao ano; 
  • Conselheiros não são remunerados (exceto ajuda de custo por reunião); 
  • Conselheiros e diretores não podem exercer outra atividade remunerada na mesma entidade, salvo o representante dos empregados. 

Representantes do Poder Público não integram o Conselho de Administração da OS, mas participam das comissões de fiscalização e avaliação da parceria. 

Etapas para Solicitar a Qualificação 

1. Inscrição no CENTS 

Acesse o Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS). 

Escolha a opção “OS”, que vincula automaticamente o processo à Secretaria Municipal de Gestão. 

A aprovação no CENTS gera dois certificados: 

  • Certificado de Regularidade Cadastral 
  • Certificado de Qualificação como OS 

2. Preenchimento do Checklist 

Preencha o Checklist de Documentos (Anexo I do Manual de Qualificação). 

Indique os artigos do estatuto que comprovam o cumprimento de cada requisito legal. 

3. Reunir Documentação 

Você precisará apresentar, entre outros: 

  • Requerimentos (pedido de qualificação com a indicação da área de atuação); 
  • Atas da constituição e da última eleição do Conselho e Diretoria; 
  • Estatuto registrado e atualizado; 
  • CNPJ atualizado; 
  • Último balanço patrimonial e DRE; 
  • Comprovação de experiência (relatórios, ações, programas); 
  • Certidões de regularidade (fiscal, trabalhista e cadastral: FGTS, Justiça do Trabalho, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA); 
  • Declarações individuais de diretores e conselheiros sobre não exercerem atividade remunerada na entidade. 

Em casos especiais, é possível apresentar balanços e comprovações de experiência de outra pessoa jurídica com vínculo técnico, operacional ou de sucessão. 

4. Envio do Pedido 

Envie o pedido de qualificação e todos os documentos exclusivamente por e-mail para: 

segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br 

Envie os arquivos em formato PDF 

Respeite os limites de envio: até 30 MB por e-mail e 5 MB por arquivo 

Após o Envio: Análise e Acompanhamento 

A análise é feita pela Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) em conjunto com a Secretaria da área de atuação da entidade. 

Em caso de deferimento: 

  • O despacho é publicado no Diário Oficial da Cidade; 
  • O Certificado de Qualificação como OS é emitido pela COPATS; 
  • O Certificado de Regularidade do CENTS é gerado automaticamente. 

O processo pode ser acompanhado no sistema SEI, com o número do processo indicado no CENTS. 

Caso falte documentação, a entidade será notificada. É possível apresentar recurso em até 15 dias após eventual indeferimento. 

Dicas Úteis 

Estatuto Social: Verifique se está atualizado e atende rigorosamente às exigências legais. 

Evite conflitos de interesse: Conselheiros e diretores não podem receber remuneração da própria entidade (com exceção do representante dos funcionários). 

Organização: Mantenha a documentação digitalizada e organizada para facilitar a submissão e futuras consultas. 

(!) Inserir o link para o “Manual para a Qualificação como Organização Social”. 

(!) Observação: 

Ao final, inserir algo do tipo: 

Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações [link de acesso] 

Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação [link de acesso] 

Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda [link de acesso]