Após a celebração do Contrato de Gestão, a Administração Pública deve acompanhar sua execução, avaliar resultados e garantir o bom uso dos recursos.
Quem acompanha e quais são as responsabilidades
1. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato
- Nomeada formalmente pela secretaria temática;
- Avalia metas, execução físico-financeira e relatórios apresentados;
- Solicita esclarecimentos e documentos adicionais, quando necessário;
- Elabora pareceres e relatórios conclusivos para subsidiar decisões da autoridade competente;
- Pode propor ajustes, recomendar melhorias e encaminhar indícios de irregularidades a órgãos de controle;
- Atua após a celebração, diferentemente da Comissão de Avaliação, que participa da etapa anterior.
2. Apoio técnico e administrativo
- Em algumas secretarias, servidores(as) técnicos(as) apoiam a fiscalização, mesmo sem designação formal;
- Contribuem para analisar resultados e aprimorar a execução da parceria.
3. Secretaria temática responsável pela política pública
- Nomeia a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
- Supervisiona a execução da parceria;
- Decide sobre aditamentos, suspensões ou encerramentos com base nos pareceres da comissão;
- Deve registrar informações no sistema CENTS e garantir transparência.
4. COPATS/SEGES (Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor)
- Mantém e gere o sistema CENTS;
- Apoia tecnicamente as secretarias;
- Consolida informações e dados sobre as parcerias;
- Emite orientações e normativos complementares.
5. Órgãos de controle interno e externo
- Internos: unidades da Prefeitura com função de auditoria e controle administrativo;
- Externos: Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município (TCM) e Ministério Público, que fiscalizam e analisam as contas das parcerias.
Relatórios e balanços são públicos e analisados pelo TCM.
Relatórios exigidos da OS
- Relatórios de execução do objeto (parciais e final);
- Relatórios financeiros;
- Comprovantes de despesas (quando exigidos);
- Relatórios de visitas ou inspeções.
Esses documentos devem ser avaliados com base no Plano de Trabalho e no contrato.
Avaliação de desempenho
Deve considerar:
- Cumprimento das metas;
- Qualidade dos serviços;
- Alcance social e impacto da parceria;
- Regularidade orçamentária e financeira.
A avaliação pode ser anual ou conforme o contrato e a regulamentação específica.
Boas práticas
- Estabeleça um cronograma de visitas técnicas e entregas de relatórios;
- Utilize checklists padronizados para análise documental e visitas;
- Registre todas as análises, pareceres e encaminhamentos no processo SEI;
- Mantenha diálogo permanente com a OS, priorizando a solução de problemas de forma preventiva;
- Alerte a OS sobre prazos e obrigações com antecedência.
Saiba mais!
Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).
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