Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão

Após a celebração do Contrato de Gestão, a Administração Pública deve acompanhar sua execução, avaliar resultados e garantir o bom uso dos recursos.

Quem acompanha e quais são as responsabilidades

1. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato

  • Nomeada formalmente pela secretaria temática;
  • Avalia metas, execução físico-financeira e relatórios apresentados;
  • Solicita esclarecimentos e documentos adicionais, quando necessário;
  • Elabora pareceres e relatórios conclusivos para subsidiar decisões da autoridade competente;
  • Pode propor ajustes, recomendar melhorias e encaminhar indícios de irregularidades a órgãos de controle;
  • Atua após a celebração, diferentemente da Comissão de Avaliação, que participa da etapa anterior.

2. Apoio técnico e administrativo

  • Em algumas secretarias, servidores(as) técnicos(as) apoiam a fiscalização, mesmo sem designação formal;
  • Contribuem para analisar resultados e aprimorar a execução da parceria.

3. Secretaria temática responsável pela política pública

  • Nomeia a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
  • Supervisiona a execução da parceria;
  • Decide sobre aditamentos, suspensões ou encerramentos com base nos pareceres da comissão;
  • Deve registrar informações no sistema CENTS e garantir transparência.

4. COPATS/SEGES (Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor)

  • Mantém e gere o sistema CENTS;
  • Apoia tecnicamente as secretarias;
  • Consolida informações e dados sobre as parcerias;
  • Emite orientações e normativos complementares.

5. Órgãos de controle interno e externo

  • Internos: unidades da Prefeitura com função de auditoria e controle administrativo;
  • Externos: Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município (TCM) e Ministério Público, que fiscalizam e analisam as contas das parcerias.

Relatórios e balanços são públicos e analisados pelo TCM.

Relatórios exigidos da OS

  • Relatórios de execução do objeto (parciais e final);
  • Relatórios financeiros;
  • Comprovantes de despesas (quando exigidos);
  • Relatórios de visitas ou inspeções.

Esses documentos devem ser avaliados com base no Plano de Trabalho e no contrato.

Avaliação de desempenho

Deve considerar:

  • Cumprimento das metas;
  • Qualidade dos serviços;
  • Alcance social e impacto da parceria;
  • Regularidade orçamentária e financeira.

A avaliação pode ser anual ou conforme o contrato e a regulamentação específica.

Boas práticas

  • Estabeleça um cronograma de visitas técnicas e entregas de relatórios;
  • Utilize checklists padronizados para análise documental e visitas;
  • Registre todas as análises, pareceres e encaminhamentos no processo SEI;
  • Mantenha diálogo permanente com a OS, priorizando a solução de problemas de forma preventiva;
  • Alerte a OS sobre prazos e obrigações com antecedência.

Saiba mais!

Acesse o Guia de Parcerias – Contrato de Gestão, produzido pela Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor da Secretaria Municipal de Gestão de São Paulo (COPATS/SEGES).

Confira cursos e oficinas disponíveis na seção Capacitações.

Veja a legislação completa sobre parcerias na seção Legislação.

Tem dúvidas? Acesse a seção Ajuda.