Contrato de Gestão

Os Contratos de Gestão são instrumentos usados pela Administração Pública para firmar parcerias com Organizações Sociais (OS). As Organizações Sociais são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas pelo Município para atuar em áreas previstas na legislação, podendo então celebrar contratos de gestão. 

Esse tipo de parceria pode ocorrer em diferentes áreas, como saúde, cultura, esporte, assistência social, meio ambiente e tecnologia, entre outras previstas em lei. 

O Contrato de Gestão define as responsabilidades das partes, as atividades a serem realizadas, as metas e os indicadores de desempenho, os recursos envolvidos e as regras para acompanhamento e avaliação dos resultados. 

No Município de São Paulo, os Contratos de Gestão são regulamentados principalmente pela Lei Municipal nº 14.132/2006 e pelo Decreto Municipal nº 52.858/2011. 

Nesse modelo de parceria, a Administração Pública continua responsável pela política pública e suas diretrizes, enquanto a Organização Social assume a execução das atividades previstas no contrato, sempre acompanhada por mecanismos de monitoramento, avaliação, fiscalização e controle. 

Os Contratos de Gestão estão presentes em parcerias de gestão de serviços e equipamentos públicos, como na gestão de UBSs, AMAs e hospitais na área da Saúde, na gestão do Theatro Municipal, na área da Cultura, e na administração de parques e centros esportivos, na área do Esporte. 

Nesta página, você encontrará informações sobre esse modelo de parceria, suas regras e como funciona. 

Os Contratos de Gestão só podem ser celebrados com Organizações Sociais (OSs) 

Para se tornar uma OS, a entidade deve ser uma instituição privada sem fins lucrativos, atender aos requisitos previstos na legislação e passar por um processo de qualificação realizado pelo poder público. 

A entidade deve estar qualificada como Organização Social antes de participar do chamamento público para celebração de um Contrato de Gestão. 

O Contrato de Gestão segue um ciclo de vida composto por diferentes etapas, que começam muito antes da assinatura do contrato e continuam durante toda a execução da parceria. Cada fase possui objetivos, documentos, responsáveis e regras próprias previstas na legislação. 

 

É importante lembrar que apenas entidades previamente qualificadas como Organizações Sociais (OSs) podem participar do chamamento público para a celebração de Contratos de Gestão.  

 

Conheça um pouco sobre o ciclo de vida dos Contratos de Gestão: 

 

Planejamento → Seleção → Celebração → Execução → Controle e fiscalização → Prestação de contas 

A Administração Pública identifica a necessidade de realizar uma parceria, define os resultados esperados, realiza estudos e prepara os documentos que orientarão a seleção e a execução do Contrato de Gestão. 

 

Nessa etapa são definidos, entre outros aspectos, o objeto, as metas, os indicadores, os critérios de avaliação, os recursos e as condições para execução da parceria. 

A Administração Pública realiza o chamamento público para selecionar a Organização Social que irá celebrar o Contrato de Gestão. 

 

O processo tem início com a publicação do edital de chamamento público, que reúne todas as regras da seleção. 

  

O edital estabelece as regras da seleção, incluindo o objeto, os requisitos de participação, os documentos necessários, os critérios de julgamento e a forma de avaliação das propostas. 

  

Após a análise das propostas e dos documentos, o resultado é divulgado e homologado e, observados os procedimentos previstos na legislação, a Administração pode celebrar o Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada. 

Após a conclusão do processo de seleção, são realizados os procedimentos necessários para a celebração do Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada. 

  

Nessa etapa são verificados os documentos e as condições exigidas para a celebração, incluindo a habilitação, regularidade da organização e a verificação da sua qualificação como Organização Social. 

  

Depois dessas verificações, o Contrato de Gestão é assinado pelas partes. 

  

O contrato estabelece, entre outros aspectos, o objeto da parceria, as responsabilidades das partes, as metas, os indicadores, os recursos, o prazo de execução e as regras de acompanhamento e avaliação. 

 

Também podem integrar o Contrato de Gestão documentos complementares, como o plano de trabalho, cronogramas, planos de aplicação de recursos, anexos técnicos e outros instrumentos previstos na legislação ou no edital de chamamento público. 

Com o Contrato de Gestão assinado, a Organização Social inicia a execução das atividades previstas na parceria. 

  

Durante a execução, a Organização Social deve cumprir as metas estabelecidas, administrar os recursos destinados à parceria, manter a documentação necessária e fornecer as informações exigidas para o acompanhamento do contrato. 

  

A execução é acompanhada pela Administração Pública durante todo o período de vigência do contrato. 

O controle e a fiscalização acompanham toda a execução do Contrato de Gestão. 

  

A Administração Pública verifica o cumprimento das metas e dos indicadores, a qualidade dos serviços prestados, os resultados alcançados e a correta aplicação dos recursos públicos. 

  

No Município de São Paulo, o acompanhamento é realizado pela Secretaria responsável pela política pública e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme previsto na legislação. 

  

Podem ser realizadas visitas técnicas, reuniões, análises de documentos e acompanhamento dos indicadores de desempenho. 

Durante a execução do Contrato de Gestão, a Organização Social apresenta informações sobre a realização das atividades, o cumprimento das metas e a utilização dos recursos públicos, conforme os prazos e procedimentos previstos na legislação e no contrato. 

  

A Administração Pública analisa essas informações para verificar a execução da parceria e os resultados alcançados. 

  

Podem ser solicitados esclarecimentos, documentos complementares ou ajustes antes da conclusão da análise. 

Para celebrar um Contrato de Gestão, a entidade deve estar previamente qualificada como Organização Social. 

→ Conheça o processo de qualificação 

 

Consulte as entidades qualificadas como Organização Social no Município de São Paulo. 

→ Consultar organizações qualificadas 


Portal de Parcerias com o Terceiro Setor

Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)

Viaduto do Chá, 15 - 8° andar Edifício Matarazzo - Centro

(11) 3113-8000

Cadastro de Entidades (CENTS)

cents@prefeitura.sp.gov.br

Qualificação de Organizações Sociais (OS)

segesqualificaos@prefeitura.sp.gov.br

Dúvidas sobre parcerias ​

copats@prefeitura.sp.gov.br

(11) 3113-8560