Outros tipos de Parceria

Além das parcerias realizadas por meio do MROSC e dos Contratos de Gestão, a Prefeitura de São Paulo também pode utilizar outros instrumentos e modalidades de parceria para desenvolver ações, projetos e iniciativas de interesse público em diferentes áreas da Administração Municipal. 

Cada instrumento possui uma finalidade específica e segue regras e procedimentos próprios, definidos pela legislação.  

Essas modalidades podem envolver, por exemplo, cooperação técnica, apoio institucional, execução conjunta de atividades, transferência de recursos, utilização de espaços públicos, desenvolvimento de projetos culturais, ações de inovação e outras formas de colaboração entre o poder público e a sociedade civil. 

Aqui, você encontra informações sobre essas modalidades, como convênios, termos de parceria, instrumentos específicos da área da cultura e outros modelos de cooperação com o terceiro setor. 

Convênios

convênio é um instrumento utilizado pela Administração Pública para desenvolver ações de interesse comum em parceria com outros órgãos públicos ou com entidades privadas sem fins lucrativos.  

Durante muitos anos, ele foi a principal forma de parceria entre o poder público e as entidades da sociedade civil, sendo utilizado para executar projetos, serviços e políticas públicas, com ou sem transferência de recursos financeiros. 

Antes da criação de uma lei específica para as parcerias entre a Administração Pública e as entidades da sociedade civil, os convênios eram utilizados em diferentes situações e seguiam regras previstas em diversas normas. Como não existiam regras próprias para esse tipo de parceria, muitos procedimentos eram tratados de formas diferentes, gerando dúvidas e dificultando a adoção de processos mais claros e padronizados. 

Nesse cenário, foi criada a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que definiu regras próprias para essas parcerias e criou três novos instrumentos: o Termo de Colaboração, o Termo de Fomento e o Acordo de Cooperação, que passaram a ser a regra para as parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil (saiba mais sobre as parcerias MROSC aqui) 

Os convênios continuam existindo, mas são destinados principalmente às relações entre entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e a outras situações previstas em legislação específica, como no caso das entidades filantrópicas na área da Saúde.

Termo de Parceria

Termo de Parceria é um instrumento utilizado para formalizar parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) 

Essa modalidade foi criada pela Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e só pode ser celebrada por organizações que tenham obtido a qualificação como OSCIP, concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

A OSCIP é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos que recebe essa qualificação por atender aos requisitos previstos na Lei nº 9.790/1999.  

A qualificação reconhece que a organização desenvolve atividades de interesse público em áreas como assistência social, educação, saúde, cultura, meio ambiente, promoção de direitos, desenvolvimento econômico e outras previstas na legislação. 

Termo de Parceria permite que a Administração Pública e a OSCIP desenvolvam projetos, programas e outras ações de interesse público em conjunto. O documento define o que será realizado, as responsabilidades de cada parte, as metas, a forma de acompanhamento, a prestação de contas e, quando houver, a transferência de recursos públicos. 

As regras para a celebração, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas dos Termos de Parceria estão previstas na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta essa modalidade de parceria.

Instrumentos da Cultura

A área da cultura possui legislações e programas próprios para apoiar projetos, ações e iniciativas culturais.  

Alguns desses instrumentos permitem a celebração de parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil (OSCs) para o desenvolvimento de atividades de interesse público, seguindo regras específicas previstas na legislação de cada programa. 

Esses instrumentos são celebrados exclusivamente com entidades do terceiro setor. Elas não se aplicam aos editais, prêmios, bolsas ou outras formas de fomento destinadas diretamente a pessoas físicas, que possuem regras próprias.  

Essas parcerias podem apoiar diversas ações, e cada programa possui regras, procedimentos e formas de seleção específicos, definidos na legislação e nos editais próprios. 

Para saber mais e conhecer os programas, editais e instrumentos de parceria da área da cultura, acesse também o portal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 

Fomento ao Esporte

A área do esporte também possui programas e instrumentos próprios para apoiar projetos, ações e iniciativas esportivas.  

Alguns desses instrumentos permitem a celebração de parcerias entre a Administração Pública e entidades da sociedade civil para a execução de atividades de interesse público, de acordo com as regras previstas na legislação e nos programas específicos. 

Esses instrumentos são celebrados exclusivamente com entidades do terceiro setor. Eles não se aplicam aos programas de incentivo, bolsas, premiações ou outros benefícios destinados diretamente a atletas, equipes ou pessoas físicas, que possuem regras e procedimentos próprios. 

Essas parcerias podem apoiar diversas ações, e cada programa possui regras, procedimentos e formas de seleção específicos, definidos na legislação e nos editais próprios. 

Para conhecer os programas, editais e instrumentos de parceria da área do esporte, consulte também o portal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.


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