Tipos de Parcerias

A Prefeitura de São Paulo realiza parcerias com organizações da sociedade civil e outras instituições para ampliar a oferta de serviços, projetos e ações de interesse público em áreas como cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e direitos humanos. Essas parcerias seguem legislações e procedimentos específicos, que definem critérios de participação, execução, acompanhamento e transparência. Nesta seção, você encontrará informações para compreender como funcionam os diferentes modelos de parceria, quais instrumentos são utilizados e como acessar serviços, editais e orientações relacionadas ao tema.

Parcerias MROSC

Parcerias MROSC referem-se aos acordos firmados entre a Administração Pública (federal, estadual ou municipal) e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), como ONGs e associações

Contrato de Gestão

Entenda como funcionam os contratos firmados entre a Prefeitura e Organizações Sociais (OSs) para execução de serviços públicos em diferentes áreas.

Outros tipos de Parceria

Acesse informações sobre outros instrumentos e modalidades de parceria utilizados pela administração pública municipal.

Perguntas Frequentes

Tem dúvidas sobre parcerias? Aqui você encontra respostas para as perguntas mais frequentes sobre organizações da sociedade civil, instrumentos, regras e outros temas relacionados. 

O terceiro setor é o conjunto de entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público. Essas organizações atuam em diversas áreas, como saúde, educação, assistência social, cultura e esporte, e podem firmar parcerias com a Administração Pública para executar políticas públicas e ampliar o atendimento à população. 

No MROSC, parceria é o conjunto de ações realizadas em cooperação entre a Administração Pública e uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para alcançar objetivos de interesse público, com definição de responsabilidades, metas e resultados esperados. 

Essas parcerias podem envolver repasse de recursos públicos e são importantes instrumentos para a execução de políticas públicas. 

O MROSC, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é a Lei Federal nº 13.019/2014, que define as regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).  
 

A lei apresenta as regras de como essas parcerias devem ser planejadas, formalizadas, executadas, acompanhadas e avaliadas. 
 

Na cidade de São Paulo, o MROSC é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016. 

 

Saiba mais sobre as parcerias MROSC aqui. 

Uma Organização da Sociedade Civil (OSC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que desenvolve atividades de interesse público. Podem ser OSCs as associações, fundações, organizações religiosas que desenvolvem ações sociais e determinadas cooperativas.  

 

Muitas dessas OSCs atuam em parceria com a Administração Pública na execução de políticas públicas e prestação de serviços à população. 

O MROSC prevê três instrumentos de parceria: 

  • Termo de Colaboração:utilizado quando a Administração Pública propõe a parceria e há repasse de recursos públicos. 
  • Termo de Fomento: utilizado quando a OSC apresenta a proposta e há repasse de recursos públicos.
  •  Acordo de Cooperação: utilizado para parcerias com objetivos em comum, sem repasse de recursos financeiros.  

 

Saiba mais sobre as parcerias MROSC aqui. 

Uma Organização Social (OS) é uma entidade privada sem fins lucrativos, como uma Organização da Sociedade Civil (OSC), que recebeu uma qualificação do poder público para atuar em áreas de interesse público. 

Para obter esse título, a entidade deve atender aos requisitos previstos na legislação aplicável e passar por um processo de qualificação. No Município de São Paulo, essa qualificação é regulamentada pela Lei Municipal nº 14.132/2006. 

Após qualificada, a OS pode celebrar contratos de gestão com a Administração Pública.

 

Saiba mais sobre “Contrato de gestão” aqui processo de qualificação como OS aqui. 

Para se qualificar como Organização Social no Município de São Paulo, a entidade deve seguir as regras da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, como incluir em seu estatuto a previsão de um Conselho de Administração e cumprir outros requisitos definidos pela legislação. 

 

As entidades podem se qualificar nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente, promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, além da defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência 

 

O processo de qualificação começa com a solicitação da entidade, feita por meio de formulário específico 

 

Após a análise da documentação e do cumprimento dos requisitos legais, a entidade pode ser qualificada como Organização Social. 

 

Saiba mais sobre o processo de qualificação aqui. 

O contrato de gestão é o instrumento utilizado para formalizar a parceria entre a Administração Pública e uma Organização Social (OS) qualificada. Em geral, ele é usado para a gestão de serviços e equipamentos públicos. No Município de São Paulo, essas parcerias seguem a Lei Municipal nº 14.132/2006.  

 

Saiba mais sobre “Contrato de gestão” aqui processo de qualificação como OS aqui. 

Sim. Além das parcerias previstas no MROSC e dos contratos de gestão, a Administração Pública pode firmar outros tipos de parceria com entidades do terceiro setor, como convênios e termos de parceria, cada um com regras e finalidades próprias. 

 

Saiba mais sobre outros tipos de parceria aqui. 

O chamamento público é o processo utilizado pela Administração Pública para escolher, de forma transparente, a entidade do terceiro setor que celebrará uma parceria. O processo começa com a publicação de um edital e inclui as etapas de apresentação, análise e classificação das propostas. 

 

Saiba mais sobre o processo de chamamento público MROSC aqui, Contrato de gestão aqui e sobre os editais abertos aqui. 

Você pode consultar os chamamentos públicos em aberto no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos sites das Secretarias Municipais e aqui no Portal de Parcerias, na página de Editais. 

A prestação de contas é o processo em que a Organização da Sociedade Civil (OSC) apresenta informações e documentos para demonstrar como executou a parceria e utilizou os recursos públicos. 

A Administração Pública analisa essas informações para verificar se os objetivos e as metas foram cumpridos e se os recursos foram utilizados corretamente.

 

A prestação de contas pode ocorrer mais de uma vez durante a execução da parceria e é fundamental para garantir a transparência, o controle, o alcance dos resultados e o uso adequado dos recursos públicos. 

Saiba mais sobre o processo de prestação de contas MROSC aqui,  e de Contrato de gestão aqui. 

O CENTS (Cadastro Municipal de Entidades Parceiras do Terceiro Setor) é o cadastro utilizado pela Prefeitura de São Paulo para entidades interessadas em celebrar parcerias com a Administração Pública. O CENTS reúne informações gerais sobre as entidades como membros da diretoria e área de atuação. 

  

A aprovação do cadastro gera um certificado válido por 5 (cinco) anos que é obrigatório para a celebração de diversas parcerias. 

O cadastro começa com a solicitação da entidade, feita por meio do sistema próprio do CENTS e, em seguida, o envio da documentação para análise por e-mail. 

Saiba mais sobre como solicitar o CENTS  aqui. 

Para se cadastrar no CENTS, a entidade deve acessar o sistema, preencher o formulário de pré-cadastro e enviar os documentos para análise da secretaria municipal escolhida por e-mail. Após a análise, se a inscrição for aprovada, a entidade recebe um certificado com validade de cinco anos.  

 

O cadastro no CENTS é obrigatório para a celebração de parcerias com a Prefeitura de São Paulo. 

 

Saiba mais sobre como solicitar o CENTS  aqui. 

Você pode encontrar informações sobre uma parceria no Diário Oficial da Cidade (DOC), no site da secretaria responsável, no Portal de Processos da Prefeitura, usando o número do processo SEI, e aqui no Portal de Parcerias, na página “Dados“. 


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