Para se qualificar como Organização Social no Município de São Paulo, a entidade deve seguir as regras da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, como incluir em seu estatuto a previsão de um Conselho de Administração e cumprir outros requisitos definidos pela legislação.
As entidades podem se qualificar nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente, promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, além da defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
O processo de qualificação começa com a solicitação da entidade, feita por meio de formulário específico
Após a análise da documentação e do cumprimento dos requisitos legais, a entidade pode ser qualificada como Organização Social.
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